| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-04-08 |
| Ementa | Autorização de Convênio com a Secretária da Agricultura a instalação da Casa da Agricultura em nosso Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP LEI Nº Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etc., faz! saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Autorização de Convênio com a Secretária da Agricultura a " instação da Casa da Agricultura em nosso Município. Artigo 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a Celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando: a Instalação da Casa da Agricultura no Muni- cípio de Zacarias, Artigo 2º:- Para cumprimento do disposto no artigo 19%., fi- ca o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imo vél para cessão de uso à secretária de Estados dos Negócios da Agricultu ra e Abastecimento a Título Gratuito. Artigo 3º:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias cons- tantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua públi- cação revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 0B de Abril de 1.993. Nilson Polizel Preloito Municipal