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← Zacarias (SP)

norma nº 198/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id196

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texto integral #

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FONE: (018) 694-1040 - FAX: (018) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACAHIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI mn" 198/97 - de 25 e 1.997, |
Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão |
Administrativa, amigável ou judicial, área de terras na |
sede do Município, e dá outras providências. |
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, |
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, uma área de terras na sede do Municipio
declarada de Utilidade Pública através do Decreto n. 008/97, de 11 de julho de 1,997, com a
seguinte descrição localizada no Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo:
Um lote de terreno urbano (transcrição n. 829), com «
seguinte descrição: ÁREA DE SERVIDÃO: Parte do
imóvel urbano de Transcrição no Cartório de Registros, sob
n 829, de formato triangular, sil de frente para a Rna
São Paulo, e de esquina com a Rua 9 de Julho, dentro das
seguntes medidas e confrontações: Pela frente, mede
quarenta e dois metros e cinquenta centimetros (42,50 m),
confrontando com a Rua São Paulo; pelo lado direito, de
quem da frente olha para o imóvel, mede treze metros e
cinquenta centimetros (13,50), confrontando com a Rua 9
de Julho; finalmente pelos fundos, mede quarenta e quatro
h ) inquenta Hoy centimetr. 44,50m,
confrontando com a área remanescente de Antônio Alves
quadrados. Zacarias-sp, 11 de junho de 1.997. Edevaldo
Donizete Contel - Eng. Crvil - CREA-SP 0601345070.
Artigo 2º - A área descrita no Artigo anterior destinasse-a, a
instalação de galeria de esgoto, para o atendimento de nossa população.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta da seguinte dotações do Orçamento vigente:
Prefeitura Munccipal de Bacanias
CGC 65.708.7600001-01
FONE: (DIS) 694-1040 = FAX: (015) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBAIO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
TOA EO tOUAMO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
02 - EXECUTIVO
02 - Administração -
03.070212.07 - Manutenção da Administração
3132 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos vinte e cinco (25) dias do mês de aposto (8),
do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1 997).
- Prefeito Municipal -
. Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
| - Secretário em Exercício -

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