| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FONE: (018) 694-1040 - FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACAHIAS - ESTADO DE SÃO PAULO LEI mn" 198/97 - de 25 e 1.997, | Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão | Administrativa, amigável ou judicial, área de terras na | sede do Município, e dá outras providências. | NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, | Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, uma área de terras na sede do Municipio declarada de Utilidade Pública através do Decreto n. 008/97, de 11 de julho de 1,997, com a seguinte descrição localizada no Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo: Um lote de terreno urbano (transcrição n. 829), com « seguinte descrição: ÁREA DE SERVIDÃO: Parte do imóvel urbano de Transcrição no Cartório de Registros, sob n 829, de formato triangular, sil de frente para a Rna São Paulo, e de esquina com a Rua 9 de Julho, dentro das seguntes medidas e confrontações: Pela frente, mede quarenta e dois metros e cinquenta centimetros (42,50 m), confrontando com a Rua São Paulo; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede treze metros e cinquenta centimetros (13,50), confrontando com a Rua 9 de Julho; finalmente pelos fundos, mede quarenta e quatro h ) inquenta Hoy centimetr. 44,50m, confrontando com a área remanescente de Antônio Alves quadrados. Zacarias-sp, 11 de junho de 1.997. Edevaldo Donizete Contel - Eng. Crvil - CREA-SP 0601345070. Artigo 2º - A área descrita no Artigo anterior destinasse-a, a instalação de galeria de esgoto, para o atendimento de nossa população. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotações do Orçamento vigente: Prefeitura Munccipal de Bacanias CGC 65.708.7600001-01 FONE: (DIS) 694-1040 = FAX: (015) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBAIO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO TOA EO tOUAMO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO 02 - EXECUTIVO 02 - Administração - 03.070212.07 - Manutenção da Administração 3132 - Outros Serviços e Encargos. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e cinco (25) dias do mês de aposto (8), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1 997). - Prefeito Municipal - . Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. | - Secretário em Exercício -