| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO AOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 167/96 |
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[rr Prefeitura Municipal de Gacantas FONE: (018) 694-1040 FAX (OLB) 0694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - GEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO LEI n" 201/97 - de 08 de Setembro de 1.997, Prorroga o prazo aos Beneficiados pela Lei n. 167/96, de 3 de Agosto de 1.996, que dispõe sobre a alicuação por doação de terrenos e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de construção aos beneficiados pela Lei Municipal n. 167/96, de 30 de Agosto de 1.996, em 06 meses, devendo conclui-las dentro de 36 meses, a contar da data da promulgação da presente Lei, os lotes das respectivas quadras abaixo relacionados, indicados no mapa em anexo; quadra “C” - lotes: 01, 02,21 € 22, quadra “E” - lotes: 01,02, 122 13 quadra “G” - lotes: 01, 02,03 e 04, Artigo 2º - À presente Lei somente alcança os Bencficiados dos lotes acima indicados que tiveram o inicio das obras prejudicados pela implantação de ruas e | avenidas, também conforme projeto anexo à presente lei, “Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão. por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos oito (8) dias do mês de Setembro(9), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997) - Prefeito Municipal - Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra | Nem