| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal e da outras providências |
| native_id | 2 |
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o NR E "- PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP Nilson volizel, “rerito Huniefpul de incarins, Counre ca de Duritasa, .stado de Jão “aulo, no uso das atribuiçõos Logaispetcs Faz sabor que a Cazara Municfpsl de Zsenrins, Conurca de Suritama istas do de São Paulo («provou) em sesão Jxtraordinarina roslizado dia 02 da * Janeiro de 1.993.e cle Promulgn e sanctona na seguinte Leis Mispõe sobre a organização indministrativa da “refeity ra Municfpnl de Zacarias e dá outras providências. Artigo 1º 3- » rofoitura Mandel: ml de Sacarlas, Jstns do de “3o "aalo, sdotsrá o plansjanento coro Instrusentos de ação pars? o desenvolvimento fÍstco, territorial, econômico, iocínl e Cultural da Comunidade bem coro para aplicação dos recursos husanos, sateriais «e f4 nanceiros do Joverao municípals artigo 2º = O planejasento compreenderá a elaboração" dos seguintes instrumentos bésicoas I - O Pingo Plurianual (Const. Fed, e Lei nº ih 320/0 64, arte 23); 11 - 48 Diretrizes Urquecniárias; (Conute Pode)e 111 - U drçamento anual (Const. “ode o !oi n2 kr 320/64 arte 27). Artigo 9º te às atividades da adainistração Hunieloal, e especinisente n execução de plrnos e programas do governo, serão objg to de porsenente Coordenação, artigo 4º te 4 coordenação será exercida em todos os * níveis dn adsinistração, medianto atuação das chefias indívidusis, ress lização sistenítica de reuniões e a instituição o funcionasonto de Coaj ssõos de coordenação ox cade nível administrativos áxtigo 9º te à adainistração Muntclval, além dos cone/ troles formais concernentes à obediâncin a preceitos legais e regulnsen taroa, deverá dispor de instrumentos de acospanhasento e avaliação de * resultados da atuação dos seua diversos órgãos e agentes. cxtigo 6º 3 Os aurviços Nuntelpuis deverão ser porma- nentesente atunlizndos, visando a Modernização o recionalização dos nte todos de trabalho, com o ovjetifo de vroporcianar relhor atendisesto ao público ntr.vês de rápidas decisões, sespro que po:sível com imediata * execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP = 02 artigo 7º $= à adainistração Hunicípal deverá promover a integração ds comunidade na vida polfticosndmÍnistrativa do Município, através de orgãos coletivos, compostos de servidoros municívais, repres sentantes de outras esferas do governo, e municípes con atuação destneg da nn coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais Artigo 8º 3» Na elnboração do seus prograzas, a Prefei tura estabelecorá os critérios de prioridades, segundo n essencialiJade da obra ou do serviço e o atendimento do interesse coletivo. Artigo 9º 1 4 estrutura adainistrativa básica da Pre feitura Municípal cospõemese dos seguintes órgãos: I - Gabinste do “refeito, II - Secretária, IIIe Procuradorias IV - Setor de Finanças, Y - Sotor de Obras, VI - Setor de Serviços Muntefpais. IÍLIO JIU Das ênas artigo 10º te O gabinete do Prefeito é o orgão de , assistência do Prefeito para funções políticas, ntendimento de Hunicl=/ pes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim como, de re lações públicas, tnclusive ns de representação o divulgação. ártigo 11º :- à Secretária é o órgão encarregado dos * assuntos administrativos compotindoslhe executar ns atividades concere/ nentes ao pessoal, materinl, expediente, arquivo, regístro e publicação de atos e demais tarefas administrativas correlatase Artigo 12º 3= O Procurador é o advogado respónsável pg 10 assessorasonto jurídico dn Profeitura o pela defesa Judicial do Hunj cípio, especialmente a cobrança da Dívida ativas artigo 13º :- O setor de Finanças é o órgãoencnrre;ndo dos assuntos financeiros o dn exegução das atividades de arrecadação e fiscalização tributárias, de despesas e contabÍlicndo, de tesouraria, * de tomads de contas e patrimônio, bem assim da cluboração, supervisão e controle da execução do Orçamento do Municípios Artigo 24º = O setor de Obras é o órgão responsá pela execução e conservação das obras municípais; Construção de “s mr Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP - 0 das; abertura de ruas; pavimenta;ão asfáltica e conservação de vias e * logradouros públicos; Iosnciamento e fiscalização de obras partículae/ ros. setigo 13º t=. tos serviços municÍpais comveta a oxecu- ção de servigos de limpeza pública, Matadouro, GCe-itório, Jamiins e * asseneliandos. RÍLILO JU DAS DIJPOSIÇÕE: Gu IS Artigo 16º 3- O Prafeito Muniel:n] deverá regulsmentar a presente Lei no prazo de trinta (30) dins, asrorando por Decrato, o * regulamento interno da Prefeitura que discriainará as atribuições dos * órgãos constantus do artigo Je ackigo 22º à> Ha modida 93 que fores instalados os óre gãos que cozpões a estrutura aduinistrativa da Preroltura, prevista nes ta Lei, O Prefeito nuntelpal deverá prousvor Concursos Públicos parn lg tação dos Cargose irtigo 16º :- às desposas de correntes cou a excoução? dosta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações! próprias consignadas no vrqasento vlguntos Artigo 19º 3 ista Loi entrará es vigor na data de sua Públicação, rovogadas as disposições es Contrário, incariaa,06 de Janviro de 1.993 Nilson Poliz Preteito Municipal