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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-06
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal e da outras providências
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o NR E "-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP
Nilson volizel, “rerito Huniefpul de incarins, Counre
ca de Duritasa, .stado de Jão “aulo, no uso das atribuiçõos Logaispetcs
Faz sabor que a Cazara Municfpsl de Zsenrins, Conurca de Suritama istas
do de São Paulo («provou) em sesão Jxtraordinarina roslizado dia 02 da *
Janeiro de 1.993.e cle Promulgn e sanctona na seguinte Leis
Mispõe sobre a organização indministrativa da “refeity
ra Municfpnl de Zacarias e dá outras providências.
Artigo 1º 3- » rofoitura Mandel: ml de Sacarlas, Jstns
do de “3o "aalo, sdotsrá o plansjanento coro Instrusentos de ação pars?
o desenvolvimento fÍstco, territorial, econômico, iocínl e Cultural da
Comunidade bem coro para aplicação dos recursos husanos, sateriais «e f4
nanceiros do Joverao municípals
artigo 2º = O planejasento compreenderá a elaboração"
dos seguintes instrumentos bésicoas
I - O Pingo Plurianual (Const. Fed, e Lei nº ih 320/0
64, arte 23);
11 - 48 Diretrizes Urquecniárias; (Conute Pode)e
111 - U drçamento anual (Const. “ode o !oi n2 kr 320/64
arte 27).
Artigo 9º te às atividades da adainistração Hunieloal,
e especinisente n execução de plrnos e programas do governo, serão objg
to de porsenente Coordenação,
artigo 4º te 4 coordenação será exercida em todos os *
níveis dn adsinistração, medianto atuação das chefias indívidusis, ress
lização sistenítica de reuniões e a instituição o funcionasonto de Coaj
ssõos de coordenação ox cade nível administrativos
áxtigo 9º te à adainistração Muntclval, além dos cone/
troles formais concernentes à obediâncin a preceitos legais e regulnsen
taroa, deverá dispor de instrumentos de acospanhasento e avaliação de *
resultados da atuação dos seua diversos órgãos e agentes.
cxtigo 6º 3 Os aurviços Nuntelpuis deverão ser porma-
nentesente atunlizndos, visando a Modernização o recionalização dos nte
todos de trabalho, com o ovjetifo de vroporcianar relhor atendisesto ao
público ntr.vês de rápidas decisões, sespro que po:sível com imediata *
execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
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artigo 7º $= à adainistração Hunicípal deverá promover
a integração ds comunidade na vida polfticosndmÍnistrativa do Município,
através de orgãos coletivos, compostos de servidoros municívais, repres
sentantes de outras esferas do governo, e municípes con atuação destneg
da nn coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais
Artigo 8º 3» Na elnboração do seus prograzas, a Prefei
tura estabelecorá os critérios de prioridades, segundo n essencialiJade
da obra ou do serviço e o atendimento do interesse coletivo.
Artigo 9º 1 4 estrutura adainistrativa básica da Pre
feitura Municípal cospõemese dos seguintes órgãos:
I - Gabinste do “refeito,
II - Secretária,
IIIe Procuradorias
IV - Setor de Finanças,
Y - Sotor de Obras,
VI - Setor de Serviços Muntefpais.
IÍLIO JIU
Das ênas
artigo 10º te O gabinete do Prefeito é o orgão de ,
assistência do Prefeito para funções políticas, ntendimento de Hunicl=/
pes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim como, de re
lações públicas, tnclusive ns de representação o divulgação.
ártigo 11º :- à Secretária é o órgão encarregado dos *
assuntos administrativos compotindoslhe executar ns atividades concere/
nentes ao pessoal, materinl, expediente, arquivo, regístro e publicação
de atos e demais tarefas administrativas correlatase
Artigo 12º 3= O Procurador é o advogado respónsável pg
10 assessorasonto jurídico dn Profeitura o pela defesa Judicial do Hunj
cípio, especialmente a cobrança da Dívida ativas
artigo 13º :- O setor de Finanças é o órgãoencnrre;ndo
dos assuntos financeiros o dn exegução das atividades de arrecadação e
fiscalização tributárias, de despesas e contabÍlicndo, de tesouraria, *
de tomads de contas e patrimônio, bem assim da cluboração, supervisão e
controle da execução do Orçamento do Municípios
Artigo 24º = O setor de Obras é o órgão responsá
pela execução e conservação das obras municípais; Construção de “s
mr Á
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das; abertura de ruas; pavimenta;ão asfáltica e conservação de vias e *
logradouros públicos; Iosnciamento e fiscalização de obras partículae/
ros.
setigo 13º t=. tos serviços municÍpais comveta a oxecu-
ção de servigos de limpeza pública, Matadouro, GCe-itório, Jamiins e *
asseneliandos.
RÍLILO JU
DAS DIJPOSIÇÕE: Gu IS
Artigo 16º 3- O Prafeito Muniel:n] deverá regulsmentar
a presente Lei no prazo de trinta (30) dins, asrorando por Decrato, o *
regulamento interno da Prefeitura que discriainará as atribuições dos *
órgãos constantus do artigo Je
ackigo 22º à> Ha modida 93 que fores instalados os óre
gãos que cozpões a estrutura aduinistrativa da Preroltura, prevista nes
ta Lei, O Prefeito nuntelpal deverá prousvor Concursos Públicos parn lg
tação dos Cargose
irtigo 16º :- às desposas de correntes cou a excoução?
dosta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações!
próprias consignadas no vrqasento vlguntos
Artigo 19º 3 ista Loi entrará es vigor na data de sua
Públicação, rovogadas as disposições es Contrário,
incariaa,06 de Janviro de 1.993
Nilson Poliz
Preteito Municipal

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