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← Zacarias (SP)

norma nº 203/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CGC 65.708 76000001 |
FONE: (0L8) 6994-1040 FAX (0IR) GUA-TOTO
LEI n” 203/97 - de 29 de Setem 997,
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer
garantias e dá outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e
legal de R$ 79.839,15 (Setenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quinze centavos),
destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento
Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,
Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos
financiamentos pelo Municipio para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas
do Fundo de Participações dos Municipios e ou do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham
substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente
Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso
de inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo
só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese de o Municipio não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com o Agente Financeiro
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Municipio. durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os
empréstimos por ele contraidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei
Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
À,
a regulamentação da presente Lei
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
bias eta AAA in e dai A ce Pa A ae ro no Dr
CGC 65,708 7600001-01 De
FONE: (018) 694-1040 FAX: (018) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS ESTADO DE SAO PAULO
meme nem men mo SENTI = LNGARIAS - ESTADO DE SÃO PAUL
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos vinte e nove (29) dias do mês de Setembro |
(9), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997)
Prefeito Municipal -
|
|
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura |
Municipal de Zacarias, na data supra.
/
4 R
DERCILIO JOSÉ MOURA
- Secretário em Exercício -

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