| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
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CGC 65.708 76000001 | FONE: (0L8) 6994-1040 FAX (0IR) GUA-TOTO LEI n” 203/97 - de 29 de Setem 997, Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e legal de R$ 79.839,15 (Setenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quinze centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Municipio para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municipios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese de o Municipio não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o Agente Financeiro Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Municipio. durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para À, a regulamentação da presente Lei RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO bias eta AAA in e dai A ce Pa A ae ro no Dr CGC 65,708 7600001-01 De FONE: (018) 694-1040 FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS ESTADO DE SAO PAULO meme nem men mo SENTI = LNGARIAS - ESTADO DE SÃO PAUL Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e nove (29) dias do mês de Setembro | (9), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997) Prefeito Municipal - | | Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura | Municipal de Zacarias, na data supra. / 4 R DERCILIO JOSÉ MOURA - Secretário em Exercício -