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norma nº 205/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998
native_id203

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Prefeita Municipal de Zacarias
€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
DEE [DDD
E
LEI MUNICIPAL Nº 205/97
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias
para o exercicio de 1.998.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, etc...
; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS,
ESTADO DE SÃO APULO, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º:- A proposta orçamentária para o exercicio de
1.998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da
administração direta e indireta, sua elaboração e execução obedecerão às diretrizes desta
lei.
ARTIGO 2:- O projeto de Lei Orçamentária para 1.998 será
elaborado com a observância das diretrizes desta Lei, na conformidade do Art. 165,
Parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A Lei Orçamentária compreenderá:
[= o orçamento das receitas,
IH- o orçamento das despesas, compreendendo inclusive, a
seguridade social.
ARTIGO 3º:- O orçamento terá como meta:
I- o perfeito equilibrio entre a receita e a despesa,
II- a manuetenção e o aprimoramento dos serviços públicos do
Municipio, através de dotações que correspondam às efetivas necessidades de suas
atividades e custeio,
HI- a concretização dos objetivos c das metas fixadas através do
Plano Plurianual:
IV- o bem estar e a segurança da comunidade;
V- o desenvolvimento econômico e social do Municipio;
VI- o saneamento das finanças municipai. so

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