| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 203 |
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Prefeita Municipal de Zacarias €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP DEE [DDD E LEI MUNICIPAL Nº 205/97 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercicio de 1.998. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc... ; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO APULO, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º:- A proposta orçamentária para o exercicio de 1.998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, sua elaboração e execução obedecerão às diretrizes desta lei. ARTIGO 2:- O projeto de Lei Orçamentária para 1.998 será elaborado com a observância das diretrizes desta Lei, na conformidade do Art. 165, Parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. PARÁGRAFO ÚNICO:- A Lei Orçamentária compreenderá: [= o orçamento das receitas, IH- o orçamento das despesas, compreendendo inclusive, a seguridade social. ARTIGO 3º:- O orçamento terá como meta: I- o perfeito equilibrio entre a receita e a despesa, II- a manuetenção e o aprimoramento dos serviços públicos do Municipio, através de dotações que correspondam às efetivas necessidades de suas atividades e custeio, HI- a concretização dos objetivos c das metas fixadas através do Plano Plurianual: IV- o bem estar e a segurança da comunidade; V- o desenvolvimento econômico e social do Municipio; VI- o saneamento das finanças municipai. so