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norma nº 206/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaCRIA ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU E SUPLÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS ESTADO DE SÃO PAULO E DA OUTAS PROVIDÊNCIAS
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CGE 65.708 76NDOO 1-0!
FONE: (018) 6904-1040 FAXDOMES) G9A-LOTO
LEI n" 206/97 mbro de 1.997
Cria a Escola Municipal de primeiro grau e suplência
do ensino fundamental, no Município de Zacarias
Estado de São Paulo e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criado em Zacarias a Escola Municipal de
primeiro grau e suplência do ensino fundamental, que será regida pela legislação Federal, Estadual
suplementada quando necessária por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Artigo 2º - Os cargos de Direção, Administração, Corpo
Docente e demais necessários, serão criados sempre que necessários através de Lei Municipal, e
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei Municipal n. 36/93 de 20 de
julho de 1.993, assim como Estatuto do Magistério de Zacarias - Lei Municipal 137/93 de 24 de
Novembro de 1.995
Artigo 3º - Referida Escola, atenderá as crianças e
adolescentes do municipio de Zacarias em idade escolar. garantindo-lhes o ensino fundamental de
primeiro grau, assim como supletivamente
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verba propria constante no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de
1.997
Zacarias(SP), aos doze (12) dias do mês de Dezembro (12),
do ano de um mil novecentos e noventa e 7).
Registrado e Publi
Municipal de Zacarias, na data supra.
or de Expediente da Prefeitura
DERCILIO JOSÉ MOURA
- Secretário em Exercício -
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO

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