| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A INTEGRAR ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 206 |
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CGC 65.708.760/0001-01 FONE: (018) 694-1040 FAX: (DES) 694-1070 LEI nº 208/97 - de 29 de Setembro de 1,997, Autoriza o Municipio de Zacarias n integrar Associação de Municípios e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas pór lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, E Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a participar da Associação ATIVA, (Associação Tiête Vale), a qual se regerá pôr Estatuto próprio Artigo 2º - Fica autorizado ainda a abertura de um crédito especial no Valor de R$ 683,10 (Seicentos e Oitenta e Treis Reais e Deis Centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, assim como para manutenção da referida Associação, no presente exercicio Parágrafo Único - O município associado arcará de acordo com o Estatuto, com a mensalidade de 250UFIR, ou seu sucedâneo legal Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e nove (29) dias do mês de Setembro (9), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1,997) KG OLIVA eito Municipal - Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura um psi ei - Secretário em Exercício - Municipal de Zacarias, na data supra RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO