| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER CAUÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— PDrefeitua Municipal de Zacarias C.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI nº 210/97 - de 28 de Novembro de 1.997. Autoriza o Município a receber caução, para implantação de loteamentos e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber caução de proprietários de loteamentos no Município de Zacarias, visando garantir a implantação da infra-estrutura necessária. Artigo 2º - A caução de que trata o artigo anterior da presente lei, poderá ser prestada na seguinte modalidade: a - em dinheiro; b - carta de fiança, verificados os requisitos legais; c - em bens imóveis; d - qualquer meio fiduciário, previsto em lei, desde que resguardo o interesse público; Artigo 3º - Referida caução, deverá ser constituída por escritura pública e devidamente registrada no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca. Artigo 4º - O interessado na implantação de loteamentos de características urbanas, deverá apresentar toda documentação necessária, juntando cronograma de implantação da infra - estrutura, com os respectivos orçamentos, assim como da modalidade, como também de seu valor, para avaliação pelo responsável de obras da Prefeitura Municipal de Zacarias, que após analisar minuciosamente todos os requisitos, emitirá seu parecer. Artigo 5º - Sendo favorável o parecer do Responsável de Obras, o Prefeito nomeará uma comissão para avaliação imobiliária, para determinação do “quantun”, necessário à prestação da referida caução. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. — Prefeitura Municipal de Gacanias — CGC 65.708.760/0001-01 FONE: (018) 694-1040 - FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO no Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro (11), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997) .