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norma nº 210/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER CAUÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id208

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— PDrefeitua Municipal de Zacarias
C.G.C. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEI nº 210/97 - de 28 de Novembro de 1.997.
Autoriza o Município a receber caução, para
implantação de loteamentos e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
receber caução de proprietários de loteamentos no Município de Zacarias, visando garantir a
implantação da infra-estrutura necessária.
Artigo 2º - A caução de que trata o artigo anterior da
presente lei, poderá ser prestada na seguinte modalidade:
a - em dinheiro;
b - carta de fiança, verificados os requisitos legais;
c - em bens imóveis;
d - qualquer meio fiduciário, previsto em lei, desde que resguardo o interesse público;
Artigo 3º - Referida caução, deverá ser constituída por
escritura pública e devidamente registrada no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca.
Artigo 4º - O interessado na implantação de loteamentos de
características urbanas, deverá apresentar toda documentação necessária, juntando cronograma de
implantação da infra - estrutura, com os respectivos orçamentos, assim como da modalidade,
como também de seu valor, para avaliação pelo responsável de obras da Prefeitura Municipal de
Zacarias, que após analisar minuciosamente todos os requisitos, emitirá seu parecer.
Artigo 5º - Sendo favorável o parecer do Responsável de
Obras, o Prefeito nomeará uma comissão para avaliação imobiliária, para determinação do
“quantun”, necessário à prestação da referida caução.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
— Prefeitura Municipal de Gacanias —
CGC 65.708.760/0001-01
FONE: (018) 694-1040 - FAX: (018) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
no
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro
(11), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997)
.

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