| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | RETIFICA A ÁREA ESPECIFICADA NA LEI MUNICIPAL Nº 120/95 DE 19 DE JUNHO DE 1995, DECLARANDO DE EXPANSÃO URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CGC 65 708 7600001.01 FONE: (018) 694-1040 = FAX: (DIS) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO Retifica a área especificada na Lei Municipal n. 120/95 de 19 de Junho de 1.995, declarando de expansão urbana e da | outras providências, NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - A área especificada na Lei Municipal n. 120/95, de 19 de Junho de 1.995, passa corresponder a seguinte descrição: “UMA ÁREA DE TERRAS, com superficie de quarenta e três hectares, cinquenta e seis ares (43,56,00 Hã), correspondente a dezoito (18) alqueires, na medida paulista, de terras, situado no geral da Fazenda “Santa Barbara”, pertencente ao distrito e município de Zacarias (outrora Distrito e Municipio de Planalto, por força da Lei Estadual n 7.664 de 30/12/91), comarca de Buritama, contendo somente cercas de arame farpado internas e parte das divisas, compreendido dentro do seguinte roteiro: “começa no marco “0” (zero), cravado à margem da estrada municipal que da acesso à propriedade e segue em rumo NW 39º 11" e distância de 462,00 metros até alcançar a margem da bacia de acumulação da usina hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando, até ai com o imóvel remanescente, do qual este foi destacado, de propriedade de Wilma Mugnaini, daí deflete à esquerda e segue margeando a citada bacia de acumulação na distância radial de 970,00 (novecentos e setenta) metros, até alcançar a cerca de divisa com a propriedade de Carlos Francisco Alves Filho; deflete à esquerda e em rumo SE 33º 43' e distância de 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois) metros, deflete à esquerda e segue margeando a mencionada estrada municipal em rumo NE 6630" e distância de 992,50 (novecentos e noventa e o noventa e dois metros e cinquenta centimetros), até alcançar o marco “O” (zero), onde teve início esta descrição ” Artigo 2º - Referida área acima descrita, fica declarada de expansão urbana pertencente ao Município de Zacarias. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta | de verba própria constante do orçamento vigente Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e em contrário CGC 65.708.7600001-01 FONE: (018) 694-1040 = FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO Zacarias(SP), aos vinte (20) dias do mês de Março (3), do ano de | um mil novecentos e noventa e oito (1.998). N OLIVA -/ Pfefeito Municipal — e Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCIL SE MOURA - Secretário em Exercício -