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← Zacarias (SP)

norma nº 214/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaRETIFICA A ÁREA ESPECIFICADA NA LEI MUNICIPAL Nº 120/95 DE 19 DE JUNHO DE 1995, DECLARANDO DE EXPANSÃO URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id212

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CGC 65 708 7600001.01
FONE: (018) 694-1040 = FAX: (DIS) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
Retifica a área especificada na Lei Municipal n. 120/95 de 19
de Junho de 1.995, declarando de expansão urbana e da |
outras providências,
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que
são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São
Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - A área especificada na Lei Municipal n. 120/95, de 19
de Junho de 1.995, passa corresponder a seguinte descrição:
“UMA ÁREA DE TERRAS, com superficie de quarenta e três hectares, cinquenta e seis ares (43,56,00
Hã), correspondente a dezoito (18) alqueires, na medida paulista, de terras, situado no geral da Fazenda
“Santa Barbara”, pertencente ao distrito e município de Zacarias (outrora Distrito e Municipio de
Planalto, por força da Lei Estadual n 7.664 de 30/12/91), comarca de Buritama, contendo somente
cercas de arame farpado internas e parte das divisas, compreendido dentro do seguinte roteiro: “começa
no marco “0” (zero), cravado à margem da estrada municipal que da acesso à propriedade e segue em
rumo NW 39º 11" e distância de 462,00 metros até alcançar a margem da bacia de acumulação da usina
hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando, até ai com o imóvel remanescente, do qual este foi
destacado, de propriedade de Wilma Mugnaini, daí deflete à esquerda e segue margeando a citada bacia
de acumulação na distância radial de 970,00 (novecentos e setenta) metros, até alcançar a cerca de
divisa com a propriedade de Carlos Francisco Alves Filho; deflete à esquerda e em rumo SE 33º 43' e
distância de 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois) metros, deflete à esquerda e segue margeando a
mencionada estrada municipal em rumo NE 6630" e distância de 992,50 (novecentos e noventa e
o noventa e dois metros e cinquenta centimetros), até alcançar o marco “O” (zero), onde teve início esta
descrição ”
Artigo 2º - Referida área acima descrita, fica declarada de
expansão urbana pertencente ao Município de Zacarias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta |
de verba própria constante do orçamento vigente
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições e em contrário
CGC 65.708.7600001-01
FONE: (018) 694-1040 = FAX: (018) 694-1070
RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO
Zacarias(SP), aos vinte (20) dias do mês de Março (3), do ano de |
um mil novecentos e noventa e oito (1.998).
N OLIVA
-/ Pfefeito Municipal —
e Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCIL SE MOURA
- Secretário em Exercício -

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