| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO |
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CGC €65.708.760/0001-01 FONE: (018) 694-1040 = FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO nº 217/98 - de 07 1 Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a, I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, H — Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de obras de infra-estrutura urbana c obras civis. Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta da seguinte verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CGC 65.708.760/0001-01 FONE: (018) 694-1040 - FAX: (018) 694-1070 RUA MONTEIRO LOBATO, 1084 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - ESTADO DE SÃO PAULO Zacarias(SP), aos sete (7) dias do mês de Maio (5), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILI - Secretário em Exercício -