| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO |
| native_id | 217 |
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— Prfeitua Municipal de Paearias —, €C.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 6694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI n.º 219/98 — de 22 de Maio de 1,998, Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação Artigo 2º — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias constante no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (5), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). ( - Prefeito Municipal - Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCIL SE MOURA - Secretário em Exercício -