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← Zacarias (SP)

norma nº 219/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO
native_id217

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— Prfeitua Municipal de Paearias —,
€C.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 6694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEI n.º 219/98 — de 22 de Maio de 1,998,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da
Educação
Artigo 2º — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verbas próprias constante no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (5),
do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998).
(
- Prefeito Municipal -
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCIL SE MOURA
- Secretário em Exercício -

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