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norma nº 224/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaCRIA O PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO NA PECUÁRIA LEITEIRA DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— Prefeitura Municipal de Zaearias —
€.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SF
LEI nº 224/98 — de 05 de junho de 1,998,
CRIA O PROGRAMA DE MELHORAMENTO
GENÉTICO NA PECUÁRIA LEITEIRA DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
criar o programa de melhoramento genético na pecuária leiteira do Municipio, com a aquisição de
semens, a serem distribuidos pela Casa da Agricultura de Zacarias
Artigo 2º - Os semens serão doados aos pecuaristas de leite,
que se enquadrarem no programa
Artigo 3º — A presente lei será regulamentada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Zacarias(SP), aos cinco (5) dias do mês de Junho (6), do ano
de um mil novecentos e noventa e oito (1.998).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
- Secretário em Exercício -

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