| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO NA PECUÁRIA LEITEIRA DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 222 |
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— Prefeitura Municipal de Zaearias — €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SF LEI nº 224/98 — de 05 de junho de 1,998, CRIA O PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO NA PECUÁRIA LEITEIRA DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa de melhoramento genético na pecuária leiteira do Municipio, com a aquisição de semens, a serem distribuidos pela Casa da Agricultura de Zacarias Artigo 2º - Os semens serão doados aos pecuaristas de leite, que se enquadrarem no programa Artigo 3º — A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos cinco (5) dias do mês de Junho (6), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA - Secretário em Exercício -