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← Zacarias (SP)

norma nº 225/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id223

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texto integral #

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— PDrefeitua Municipal de Zaearias —
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE 694-1040 FAX (018) 694-1070 ZACARIAS - SP
(018
LEL n.º - 99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento
aos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei e em especial a Lei n
24/93 de 24 de Maio de 1.993.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar o pagamento mensal da importância de R$ 205,01 (Duzentos e cinco reais e um
centavos), valor correspondente à referência 1, da Tabela de Referências e Vencimentos da
Prefeitura, a cinco Membros efetivos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Zacarias.
Artigo 2º — As funções, atribuições e demais regulamentos
pertinentes ao funcionamento do referido Conselho assim como de seus membros estão dispostos na
Lei Municipal n. 24/93 de 24 de Maio de 1.993.
Artigo 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 4 de Maio de 1.998.
Zacarias(SP), aos dezenove (19) dias do mês de Junho (6), do
ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998).
rotina
feito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra
DERCILIO OURA
- Secretário em Exercício -

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