| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
— PDrefeitua Municipal de Zaearias — Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE 694-1040 FAX (018) 694-1070 ZACARIAS - SP (018 LEL n.º - 99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Membros do Conselho Tutelar e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei e em especial a Lei n 24/93 de 24 de Maio de 1.993. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento mensal da importância de R$ 205,01 (Duzentos e cinco reais e um centavos), valor correspondente à referência 1, da Tabela de Referências e Vencimentos da Prefeitura, a cinco Membros efetivos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Zacarias. Artigo 2º — As funções, atribuições e demais regulamentos pertinentes ao funcionamento do referido Conselho assim como de seus membros estão dispostos na Lei Municipal n. 24/93 de 24 de Maio de 1.993. Artigo 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 4 de Maio de 1.998. Zacarias(SP), aos dezenove (19) dias do mês de Junho (6), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). rotina feito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra DERCILIO OURA - Secretário em Exercício -