| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1998 |
| Date | 1998-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 |
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— Dreteitua Municipal de Paearias €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - sp LEI No 230/98 DispEe sobre as Diretrizes Orçamentá-/ rias para o Exercicio de 1.999. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1o:- A proposta orçamentária para o exercicio de 1.999 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administracão direta e indireta e sua elaboração e execução obedecerão às diretrizes desta lei. ARTIGO 20:- O Projeto de Lei Orçamentária para 1.999 será elaborado com a observância das diretrizes desta lei, na conformidade do Artigo 165, Parágrafos 5o, 60, 7o e Bo da Constituição Federal, e da Lei no 4.320/64. PAR[GRAFO ANICO:- A Lei Orcamentária compreenderá: I- o orçamento da receita; II- o orçamento das despesas compreendendo, inclusive, a seguridade social. ARTIGO 30:- O orçamento terá como meta: I- o perfeito equilíbrio entre a receita e a despesa; II- a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos do Município, através de dotaçães que correspondem às efetivas necessidades de suas atividades e custeio; III- a concretização dos objetos e das metas fixadas através do Plano Plurianual; IV- o bem estar e a segurança da comunidade; V- o desenvolvimento econômico e social do Município; VI- o atendimento das atribuiçEes e competência do Município nas áreas da Saúde e do Ensino. ARTIGO 40:- As despesas de capital, programadas na forma do Plano Plurianual, terão como prioridades: I- o saneamento básico; II- o desenvolvimento do ensino, com ênfase para a educação infantil e para o ensino fundamental; III- a melhoria das condíiçEes de vida, na área da habitação e urbanismo; IV- o desenvolvimento econômico do Município. PARIGRAFO 1o:- A execução dos projetos e programas em carátaer de prioridade não prejudicarão os dispêndios de custeio e manutenção das acEes da administracão, incluindo as despesas de capital e a elas inerentes. PROTOCOLO VISTO Prefeitura Municipal de Zaearias = Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP PAR;GRAFO 29:- Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica em atendimento às instruçães do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos efetuados em caráter preferencial a emergencial. ARTIGO 5o:- Na estimativa das Receitas serão consideradas as disposiçães da legislação tributária local. ARTIGO 69:- A Lei Orçamentária poderá conter: I- autorização para abertura de créditos suplementares, na forma do Artigo 165, Parágrafo 89, da Constituição Federal, e dos Artigos To e 43 e seus Incisos e Parágrafos, da Lei no 4.320/64. ARTIGO 79:- E vedada a inclusão, no orçamento da despesa, de fundos de qualquer natureza que não tenham sido previamente instítuidos por Lei. ARTIGO Bo:- As dotacEes destinadas ao pessoal serão orçadas de forma que venham a aender:- I- a manutenção dos serviços públicos já existentes incluindo a expansão e o aprimoramento das açEes administrativas nas áreas prioritárias; II- a manutenção dos direitos e das vantagens previstas na legislação municipal, no que se refere à política de vencimentos e salários, bem como a concessão de novas vantagens instituídas a título de maior produtividade. PAR:GRAFO ANICIO:- As despesas com pessoal não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes. ARTIGO 90:- Para compatibilizar a execucão orçamentária com os eventuais índices inflacionários registrados pelo Governo Federal durante o exercício de 1.999, as dotações orcamentárias serão atualizadas nas mesmas datas e percentuais em que for reajustada a UFIR-Unidade Fiscal de Referência. x ARTIGO 10:- A proposta orçamentária das despesas do Poder dana MCINDO deverá ser encaminhada ao Executivo até 30 de agosto de 1.998. ARTIGO 11:- No caso de autógrafo da Lei Orçamentária não ser encaminhada até 31 de dezembro de 1.998, o Executivo executará a Proposta Orçamentária na base de 1/12 (um doze avos) da despesa, por mês, até o recebimento do referido autógrafo para promulgacão. ARTIGO 12:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicEes em contrário. Zacarias (SP), aos vinte e nove días do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1.9 Prffeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zaca E, N supra. Dercil O) Jura Secretário em Exercício PROTOCOLO MH! OLE VISTO Paran d