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norma nº 230/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1998
Date 1998-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
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— Dreteitua Municipal de Paearias
€.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - sp
LEI No 230/98
DispEe sobre as Diretrizes Orçamentá-/
rias para o Exercicio de 1.999.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1o:- A proposta orçamentária para o exercicio de
1.999 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e
entidades da administracão direta e indireta e sua elaboração e
execução obedecerão às diretrizes desta lei.
ARTIGO 20:- O Projeto de Lei Orçamentária para 1.999 será
elaborado com a observância das diretrizes desta lei, na conformidade
do Artigo 165, Parágrafos 5o, 60, 7o e Bo da Constituição Federal, e
da Lei no 4.320/64.
PAR[GRAFO ANICO:- A Lei Orcamentária compreenderá:
I- o orçamento da receita;
II- o orçamento das despesas compreendendo, inclusive, a
seguridade social.
ARTIGO 30:- O orçamento terá como meta:
I- o perfeito equilíbrio entre a receita e a despesa;
II- a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos do
Município, através de dotaçães que correspondem às efetivas
necessidades de suas atividades e custeio;
III- a concretização dos objetos e das metas fixadas através
do Plano Plurianual;
IV- o bem estar e a segurança da comunidade;
V- o desenvolvimento econômico e social do Município;
VI- o atendimento das atribuiçEes e competência do Município
nas áreas da Saúde e do Ensino.
ARTIGO 40:- As despesas de capital, programadas na forma do
Plano Plurianual, terão como prioridades:
I- o saneamento básico;
II- o desenvolvimento do ensino, com ênfase para a educação
infantil e para o ensino fundamental;
III- a melhoria das condíiçEes de vida, na área da habitação
e urbanismo;
IV- o desenvolvimento econômico do Município.
PARIGRAFO 1o:- A execução dos projetos e programas em
carátaer de prioridade não prejudicarão os dispêndios de custeio e
manutenção das acEes da administracão, incluindo as despesas de
capital e a elas inerentes.
PROTOCOLO
VISTO
Prefeitura Municipal de Zaearias =
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
PAR;GRAFO 29:- Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica
em atendimento às instruçães do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, sem prejuízo dos efetuados em caráter preferencial a
emergencial.
ARTIGO 5o:- Na estimativa das Receitas serão consideradas as
disposiçães da legislação tributária local.
ARTIGO 69:- A Lei Orçamentária poderá conter:
I- autorização para abertura de créditos suplementares, na
forma do Artigo 165, Parágrafo 89, da Constituição Federal, e dos
Artigos To e 43 e seus Incisos e Parágrafos, da Lei no 4.320/64.
ARTIGO 79:- E vedada a inclusão, no orçamento da despesa, de
fundos de qualquer natureza que não tenham sido previamente
instítuidos por Lei.
ARTIGO Bo:- As dotacEes destinadas ao pessoal serão orçadas
de forma que venham a aender:-
I- a manutenção dos serviços públicos já existentes
incluindo a expansão e o aprimoramento das açEes administrativas nas
áreas prioritárias;
II- a manutenção dos direitos e das vantagens previstas na
legislação municipal, no que se refere à política de vencimentos e
salários, bem como a concessão de novas vantagens instituídas a título
de maior produtividade.
PAR:GRAFO ANICIO:- As despesas com pessoal não poderão
exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes.
ARTIGO 90:- Para compatibilizar a execucão orçamentária com
os eventuais índices inflacionários registrados pelo Governo Federal
durante o exercício de 1.999, as dotações orcamentárias serão
atualizadas nas mesmas datas e percentuais em que for reajustada a
UFIR-Unidade Fiscal de Referência. x
ARTIGO 10:- A proposta orçamentária das despesas do Poder
dana MCINDO deverá ser encaminhada ao Executivo até 30 de agosto de
1.998.
ARTIGO 11:- No caso de autógrafo da Lei Orçamentária não ser
encaminhada até 31 de dezembro de 1.998, o Executivo executará a
Proposta Orçamentária na base de 1/12 (um doze avos) da despesa, por
mês, até o recebimento do referido autógrafo para promulgacão.
ARTIGO 12:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicacão, revogadas as disposicEes em contrário.
Zacarias (SP), aos vinte e nove días do mês de junho do ano
de mil novecentos e noventa e oito (1.9
Prffeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zaca E, N supra.
Dercil O) Jura
Secretário em Exercício PROTOCOLO
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