| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de Bem Imóvel que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº 22/93 Ni1son Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etce," faz saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Esta do de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Dispõe sobre autorização para aquisição de Bem Imovél,' que especificas Artigo 12:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada ad-/ quirir pela importância de Cr$ 615.000,000,00 (Seicentos e Quinze Mi=-/ 1hões de Cruzeiros), uma área rural com 30,848 m? ou o que contiver em' suas dividas (ad-corpus), encravada na fazenda São Jeronimo deste Dis-/ trito e Município de Zacarias Comarca de Buritama de Propriedade do Sr, Lourenço Zacarias, RG. 6.301.595-SP CPF 270.299, 308-78, área matricu- lada sob o nº 2,992, Artigo 29:- A área descrita no artigo anterior destinar -se à construção de Conjunto Habitacional Popular e outras dependências Municipais. Paragrafo Único:- Fica sendo de utilidade pública a e área de 35.061,00 mê relacionada no mapa cuja divisão são: começa no * marco (00), cravado junto Bo imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias daí segue numa distância de 71,00 metros com o rumo 32951 'SE até encon- trar o marco (1) confrontando com a Prefeitura Kunícipal de Zacarias, * José Roberto Pereira e Waldemar wedekim; daí defleto a direita e segue! numa distância de 67,50 metros com o rumo 83225'SW confrontando com a ! estrada municipal que liga Zacarias a Buritama até encontrar o marco (2); daí segue ainda confrontando com a referida estrada municipal por uma distância de 196,00 metros com o rumo 88206'SW até encontrar o mar- co (3) daí deflete a direita e segue numa distância de 348,00 metros * com o rumo 27918'NE até encontrar o marco (4), confrontando com terras" de Pedro Mario Batista; daí deflete a direita e segue numa distância de 146,70 metros com o rumo 35921 'SE até encontrar o mareo (5), confrontan do com Osvaldo Alves da Silva; daí deflete a direita e segue numa dis-/ tência de 143,00 metros com o rumo 51216'SW até encontrar o marco (6);! daí deflete a esquerda e segue numa distância de 100,00 metros com o rumo 359232'S% até encontrar o marco (7); daí deflete a esquerda e segue numa distância de 40,00 metros com o rumo 5292197'N% até encontrar o mar- co (00) onde teve início esta descrição e confrontando do marco (5) ao marco (00) com a Prefeiturs Municipal de Zacarias. nada mais, Artigo 32:- As despesas com apresente Lei correrão a á / PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP =" === SD EEE AAA = . O2s conta de Dotações proprias do Orçamento Vigente, suplementada, se cessa rios Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pú blicação revogada à disposição em contrario, Zacarias, 06 de Maio de 1.993. Nilson Polizel ó 3 Preleito Municipul