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norma nº 22/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de Bem Imóvel que especifica
native_id23

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 22/93
Ni1son Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etce,"
faz saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Esta
do de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
Dispõe sobre autorização para aquisição de Bem Imovél,'
que especificas
Artigo 12:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada ad-/
quirir pela importância de Cr$ 615.000,000,00 (Seicentos e Quinze Mi=-/
1hões de Cruzeiros), uma área rural com 30,848 m? ou o que contiver em'
suas dividas (ad-corpus), encravada na fazenda São Jeronimo deste Dis-/
trito e Município de Zacarias Comarca de Buritama de Propriedade do Sr,
Lourenço Zacarias, RG. 6.301.595-SP CPF 270.299, 308-78, área matricu-
lada sob o nº 2,992,
Artigo 29:- A área descrita no artigo anterior destinar
-se à construção de Conjunto Habitacional Popular e outras dependências
Municipais.
Paragrafo Único:- Fica sendo de utilidade pública a e
área de 35.061,00 mê relacionada no mapa cuja divisão são: começa no *
marco (00), cravado junto Bo imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias
daí segue numa distância de 71,00 metros com o rumo 32951 'SE até encon-
trar o marco (1) confrontando com a Prefeitura Kunícipal de Zacarias, *
José Roberto Pereira e Waldemar wedekim; daí defleto a direita e segue!
numa distância de 67,50 metros com o rumo 83225'SW confrontando com a !
estrada municipal que liga Zacarias a Buritama até encontrar o marco
(2); daí segue ainda confrontando com a referida estrada municipal por
uma distância de 196,00 metros com o rumo 88206'SW até encontrar o mar-
co (3) daí deflete a direita e segue numa distância de 348,00 metros *
com o rumo 27918'NE até encontrar o marco (4), confrontando com terras"
de Pedro Mario Batista; daí deflete a direita e segue numa distância de
146,70 metros com o rumo 35921 'SE até encontrar o mareo (5), confrontan
do com Osvaldo Alves da Silva; daí deflete a direita e segue numa dis-/
tência de 143,00 metros com o rumo 51216'SW até encontrar o marco (6);!
daí deflete a esquerda e segue numa distância de 100,00 metros com o
rumo 359232'S% até encontrar o marco (7); daí deflete a esquerda e segue
numa distância de 40,00 metros com o rumo 5292197'N% até encontrar o mar-
co (00) onde teve início esta descrição e confrontando do marco (5) ao
marco (00) com a Prefeiturs Municipal de Zacarias. nada mais,
Artigo 32:- As despesas com apresente Lei correrão a
á
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
=" === SD EEE AAA
= . O2s
conta de Dotações proprias do Orçamento Vigente, suplementada, se cessa
rios
Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pú
blicação revogada à disposição em contrario,
Zacarias, 06 de Maio de 1.993.
Nilson Polizel ó 3
Preleito Municipul

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