| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, VISANDO À INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 236 |
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— Prefeitua Municipal de Zacarias — €.6.0.65.708.760/0001-D1 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE QUIS) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI n.º238/98 — de 112 de Dezembro de 1.998, AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, VISANDO À INSTALAÇÃO DF INDUSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ha ceder gratuitamente próprios municipais visando a instalação provisória em caráter emergencial, de industrias no Municipio, necessárias única e exclusivamente à gernção de empregos. Parágrafo único — Para habilitação à presente lei, exigir-se-á dos interessados a apresentação antecipada de documentação de idoneidade bancária fornecida pela instituição competente e também habilitação fiscal, no caso de pessoa juridica. * cocnds adítiva Artigo 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, inclui o fornecimento do consumo de energia elétrica, água/esgoto + emenda mpressiva Artigo 3º - Referido incentivo será despendido a interessados, por um período de no máximo 04 (quatro) meses, prorrogáveis por mais 02 (dois) meses, a critério da Prefeitura Municipal, até a instalação definitiva. * emenas modifiestiva Artigo 4º — A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente Artigo 6º — Perderão os benefícios desta lei os contemplados que vierem a encerrar suas atividades antes do prazo mencionado no artigo 3º , ficando os mesmos obrigados a entregarem os próprios municipais num prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da Notificação expedida pela Prefeitura Municipal * emenda adtiva Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. — Prefeitua Municipal de Zacarias pen] €.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Zacarias(SP), aos dois (2) dias do mês de Dezembro (12), do ano de um mil novecentos e noventa eoito (1.998). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSE MOURA - Secretário em Exercício -