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norma nº 238/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, VISANDO À INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— Prefeitua Municipal de Zacarias —
€.6.0.65.708.760/0001-D1
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE QUIS) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEI n.º238/98 — de 112 de Dezembro de 1.998,
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, VISANDO À INSTALAÇÃO DF
INDUSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
ha ceder gratuitamente próprios municipais visando a instalação provisória em caráter emergencial,
de industrias no Municipio, necessárias única e exclusivamente à gernção de empregos.
Parágrafo único — Para habilitação à presente lei, exigir-se-á
dos interessados a apresentação antecipada de documentação de idoneidade bancária fornecida
pela instituição competente e também habilitação fiscal, no caso de pessoa juridica. * cocnds adítiva
Artigo 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, inclui
o fornecimento do consumo de energia elétrica, água/esgoto + emenda mpressiva
Artigo 3º - Referido incentivo será despendido a
interessados, por um período de no máximo 04 (quatro) meses, prorrogáveis por mais 02 (dois)
meses, a critério da Prefeitura Municipal, até a instalação definitiva. * emenas modifiestiva
Artigo 4º — A presente lei será regulamentada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo,
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente
Artigo 6º — Perderão os benefícios desta lei os contemplados
que vierem a encerrar suas atividades antes do prazo mencionado no artigo 3º , ficando os
mesmos obrigados a entregarem os próprios municipais num prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data da Notificação expedida pela Prefeitura Municipal * emenda adtiva
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
— Prefeitua Municipal de Zacarias
pen]
€.G.C. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
Zacarias(SP), aos dois (2) dias do mês de Dezembro (12), do
ano de um mil novecentos e noventa eoito (1.998).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSE MOURA
- Secretário em Exercício -

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