| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitua Municipal de Zacarias —, CG.0,65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE 4018) 6694-1040 - FAX (018) 6694-1070 - ZACARIAS - SP =[[["""""—————— nn DO LEI n. 239/98 — 10 de Dezembro de 1.998. Autoriza aquisição de Bem Imóvel, que especifica e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial um imóvel, cadastrado nesta municipalidade em nome do Sr Benedito Alves Delsin. ty Parágrafo único - À área acima mencionada foi declarada de utilidade pública, através do DECRETO N. 024/98 de 01 de Dezembro de 1998, com a seguinte descrição constante do Memorial abaixo: Memorial Descritivo Descrição: Imóvel Rural Destino: Expropriação Local: Área menor do total da Fazenda do Vale Encantado (Matricula 6.768) Estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro Fundão (situado à 2 Km da sede do Municipio) Zacarias - SP Expropriado: Benedito Alves Delsin Expropriante: Prefeitura Municipal de Zacarias Área: Do Imóvel (matricula 6.768). “430.276,00 m? Do Imóvel (expropriado)........ ires. 24.200,00 m? Do Imóvel (remanescente)... 406.076,00 mº - DESCRIÇÃO: Um imóvel rural, com área superficial consistente de 24 200,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao Municipio de Zacarias, Comarca de Buritama, localizado a uma distância aproximadamente de dois quilômetros da sede do município, pela Estrada Municipal Zacarias - Bairro Fundão, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco 02, cravado junto à margem direita da Estrada Municipal que liga o Bairro Fundão à Zacarias (numa distância de 361,20 + 11,90 metros do Marco Principal "MP"), daí segue numa distância de dezesseis metros e oitenta e dois centimetros (16,82m), com rumo 3943'SW, até encontrar o marco 03: dai segue numa distância de sessenta e cinco metros e setenta centimetros (65,70 m), com rumo 4POTSW, até encontrar o marco 04; dai segue numa distância de vinte e quatro metros e setenta centímetros (24,70 m), com rumo 55º28'SW, até encontrar o marco 05, confrontando, do marco Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (UIS) 694-1040 - FAX (UIB) 694-1070 - ZACARIAS - SP (12 ao marco 05, com a margem esquerda referida Estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro Fundão; dai deflete à direita e segue numa distância de duzentos e vinte e seis metros e noventa e seis centimetros (226,96 m), com rumo 37ºS0'NW, até encontrar o marco 05-AA, confrontando com o imóvel de Sebastião da Silva Pinto: daí deflete à direita e segue numa distância de cento e seis metros cinquenta e dois centimetros(106,52 m), com rumo 52º LONE, até encontrar o marco 05-AB; daí deflete à direita e segue numa distância de duzentos e vinte c um metros e quatorze centímetros (221,14 m), com mimo 375SO'SE, até encontrar o marco 02, onde deu início esta descrição, confrontando do marco 05-AA ao marco 02, com o imóvel remanescente de Benedito Alves Delsin Zacarias, 07 de Dezembro de | 998 Edevaldo Donizete Contel - Eng” Civil - CREA 0601345070 Artigo 2º - À área descrita no Artigo anterior destina-se a implantação do ATERRO SANITÁRIO Artigo Jo - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto do Executivo. Artigo do - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos dez dias (10) dins do mês de Dezembro (12). do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1,998) NA iva - feifo Municipal — Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCIL E RA - Secretário em Exercício -