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← Zacarias (SP)

norma nº 239/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id237

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texto integral #

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— Prefeitua Municipal de Zacarias —,
CG.0,65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE 4018) 6694-1040 - FAX (018) 6694-1070 - ZACARIAS - SP
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LEI n. 239/98 — 10 de Dezembro de 1.998.
Autoriza aquisição de Bem Imóvel, que especifica e da
outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir através de desapropriação amigável ou judicial um imóvel, cadastrado nesta
municipalidade em nome do Sr Benedito Alves Delsin.
ty Parágrafo único - À área acima mencionada foi declarada de
utilidade pública, através do DECRETO N. 024/98 de 01 de Dezembro de 1998, com a seguinte
descrição constante do Memorial abaixo:
Memorial Descritivo
Descrição: Imóvel Rural
Destino: Expropriação
Local: Área menor do total da Fazenda do Vale Encantado (Matricula 6.768)
Estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro Fundão
(situado à 2 Km da sede do Municipio)
Zacarias - SP
Expropriado: Benedito Alves Delsin
Expropriante: Prefeitura Municipal de Zacarias
Área: Do Imóvel (matricula 6.768). “430.276,00 m?
Do Imóvel (expropriado)........ ires. 24.200,00 m?
Do Imóvel (remanescente)... 406.076,00 mº
- DESCRIÇÃO: Um imóvel rural, com área superficial consistente de 24 200,00 metros
quadrados de terras, sem benfeitorias, encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente
ao Municipio de Zacarias, Comarca de Buritama, localizado a uma distância aproximadamente de
dois quilômetros da sede do município, pela Estrada Municipal Zacarias - Bairro Fundão,
compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco 02, cravado
junto à margem direita da Estrada Municipal que liga o Bairro Fundão à Zacarias (numa distância
de 361,20 + 11,90 metros do Marco Principal "MP"), daí segue numa distância de dezesseis
metros e oitenta e dois centimetros (16,82m), com rumo 3943'SW, até encontrar o marco 03: dai
segue numa distância de sessenta e cinco metros e setenta centimetros (65,70 m), com rumo
4POTSW, até encontrar o marco 04; dai segue numa distância de vinte e quatro metros e setenta
centímetros (24,70 m), com rumo 55º28'SW, até encontrar o marco 05, confrontando, do marco
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (UIS) 694-1040 - FAX (UIB) 694-1070 - ZACARIAS - SP
(12 ao marco 05, com a margem esquerda referida Estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro
Fundão; dai deflete à direita e segue numa distância de duzentos e vinte e seis metros e noventa e
seis centimetros (226,96 m), com rumo 37ºS0'NW, até encontrar o marco 05-AA, confrontando
com o imóvel de Sebastião da Silva Pinto: daí deflete à direita e segue numa distância de cento e
seis metros cinquenta e dois centimetros(106,52 m), com rumo 52º LONE, até encontrar o marco
05-AB; daí deflete à direita e segue numa distância de duzentos e vinte c um metros e quatorze
centímetros (221,14 m), com mimo 375SO'SE, até encontrar o marco 02, onde deu início esta
descrição, confrontando do marco 05-AA ao marco 02, com o imóvel remanescente de Benedito
Alves Delsin Zacarias, 07 de Dezembro de | 998 Edevaldo Donizete Contel - Eng” Civil -
CREA 0601345070
Artigo 2º - À área descrita no Artigo anterior destina-se a
implantação do ATERRO SANITÁRIO
Artigo Jo - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por
Decreto do Executivo.
Artigo do - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos dez dias (10) dins do mês de Dezembro
(12). do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1,998)
NA iva
- feifo Municipal —
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCIL E RA
- Secretário em Exercício -

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