| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | ATUALIZA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— PDrefeitua Municipal de Zacarias €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP SS e es LEI n. 241/98 de 14 de Dezembro de 1.998. Atualiza o perímetro urbano do Município, que especifica e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. | FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lo - Fica o Perímetro Urbano do Município de Zacarias, Atualizado, nas seguintes descrições: PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ZACARIAS "Inicia-se pelo Marco Principal (MP), cravado junto a margem direita da Estrada Municipal que Liga Zacarias à Faz. Arribada, daí segue numa distância de 132,90 metros, com rumo 9º 28' SW, até encontrar o marco 01 confrontando com a referida Estrada Municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 143,30 metros, com rumo 46º 57' NW, até encontrar o marco 02; daí segue numa distância de 4,50 metros, com rumo 46º 57 NW, até encontrar o marco 03; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 108,00 metros, com rumo 44º19' SW, até encontrar o marco 04, confrontando, do marco 01 ao marco 04, com Paulo Wedekim; daí deflete | à direita e segue numa distância de 113,70 metros, com rumo 45º 34' NW, até encontrar o marco 05; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 267,75 metros, com rumo 11º 11! SW, até encontrar o marco 06, confrontando, do marco 04 ao marco 06, com José Zacarias: daí deflete à direita e segue numa distância de 439,50 metros, com rumo 50º 41' NW, até encontrar o marco 07, confrontando com José Vedekim; daí deflete à direita e segue numa distância de 52,00 inetros, com rumo 51º 19' NE, até encontrar o marco 08, confrontando com a estrada vicinal que liga Zacarias à Buritama; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 466,25 metros, com rumo 21º 19º NE, até encontrar o marco 09, confrontando com Pedro Mário Baptista e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 366,62 metros, com rumo 35º 21" SE; daí defletc à Sd esquerda c segue numa distância de 133,00 metros, com rumo 49º 09º NE, até encontrar o marco 1, confrontando do marco 09 ao marco 11 com Osvaldo Alves da Silva; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 479,77 metros, com rumo 37º 35! NW, até encontrar o marco 12, confrontando com Osvaldo Alves da Silva e Reinaldo Alves da Silva; daí segue numa distância de 107,90 metros, com rumo 33º 08' NW, até encontrar o marco 13, confrontando com Pedro Mário Baptista; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,42 metros, com rumo 70º 07! NE, até encontrar o marco 14, confrontando com Augusto César Gonçalves Fonseca; daí deflete à direita e segue numa distância de 91,00 metros, com rumo 85º 18' NE, até encontrar o marco 15; daí segue numa distância de 76,80 metros, com rumo 83º 42' SE, até encontrar o marco 16, confrontando do marco 14 ao marco 16, com Naur Garcia; daí segue numa distância de 28,00 metros, com rumo 81º 16' SE, até encontrar o marco 17, confrontando com a estrada municipal €.6.0,65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, LOS4- CEP 15265-D00 FONE 4018) 694-1040 - FAX (01%) 694-1070 - ZACARIAS que liga Zacarias ao Bairro Fundão; daí deflete à direita e segue numa distância de 456,00 metros, com rumo 36º 29 SE, até encontrar o marco 18, confrontando com Antonio Sebastião Moura e Sebastião Cardoso da Silva; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 196,30 metros com rumo 48º 06' NE, até encontrar o marco 19, confrontando com Sebastião Cardoso da Silva; daí deflete à direita e segue numa distância de 452,40 metros, com rumo 38º 21' SE, até encontrar o marco 20, confrontando com José Victor dos Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 89,00 metros, com rumo 49º 04º SW, até encontrar o marco 21, confrontando com Moacir Dionísio; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,80 metros, com rumo 42º 17, até encontrar o marco 22; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 65,70 metros, com rumo 53º 39' SW, até encontrar o marco 23; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 78,10 metros, com rumo 35º 46' SW, até encontrar o marco 24; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 45,00 metros, com rumo 48º 54' NE, até encontrar o marco 25; daí deflete à direita e segue numa distância de 293,00 metros, com rumo 42º 39' SE, até encontrar o marco 26 cravado junto à margem direita do Córrego Arribada, confrontando, do marco 21 ao marco 26 com Manoel Bueno; daí deflete à direita e segue numa distância de 137,00 metros, com rumo 40º 02º SW, até encontrar o marco 27, confrontando com o referido Córrego da Arribada e a Estrada Vicinal que liga Zacarias à Planalto; daf segue numa distância de 57,00 metros, com rumo 15º 30' NW, até encontrar o marco 28, confrontando com o Córrego da Arribada; daí deflcte à direita e segue numa distância de 291,70 metros, com rumo 38º 56' NW, até encontrar o marco 29; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 9,70 metros, com rumo 51º 04' SW, até encontrar o marco 30; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,00 metros, com rumo 38º56N'W, até encontrar o marco 31; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 138,30 metros, com rumo 85º 20' SW, até encontrar o marco 32, confrontando do marco 28 ao marco 32, com Lindaura Zacarias; daí deflete à direita e segue numa distância de 194,00 metros, com rumo 36º 33' NW, até encontrar o marco MP, onde teve início esta descrição e confrontando com Joaney Pereira Viana e Estrada Municipal que Liga Zacarias a Faz. Arribada”. Encerrando uma área superficial de 512.685,58 metros quadrados, correspondente a 51,26,86 Iectares.Zacarias, 03 de Novembro de 1.998.Edevaldo Donizete Contel - Eng” Civil - CREA 0601345070. Artigo 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto do Executivo. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal n. 73/94 de 08/02/94, 127/95 de 03/08/95 e 136/95 de 16/10/95. Zacarias(SP), aos quatorze (14) dias do mês de Dezembro (12), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). N 4/08 - Prefeito/Municipal — — Preteitua Municipal de Zacarias sP ] €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. fá DER É MOURA - Secretário em Exercício -