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norma nº 23/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-05-10
EmentaAutoriza a Criação do 1 Concelho Municipal de Saúde - CMS, objetivando melhor atender à população do Município na Área da Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 23/93
Nilson Pol.zel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Bu
ritema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etc., faz sa
ber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de *
São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
Autoriza a Criação do 1Conselho Municipal de Saúde - CS, Ob-
jetivando pa melhor atender à população do Município na área da Saúde.
Artigo 1º:- Fica Criado o Conselho Municipal de Saúde CMS,
previsto no artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo, no qual '
compete:
I - atuar na formulação de estratégias e o controle da execu
ção da politica Municipal de Saúde;
II - estabelecr diretrizes para elaboração de serviços, no am
bito do Município;
III- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e
dos serviços da Saúde, no âmbito do Municipio;
1V - propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e *
do funcionamento do sistema Unico de Saúde - SUS.
Artigo 2º:- O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pe-
lo Coordenador do Serviço Municipal de Saúde e terá a seguinte composi-/
ção:
1 - Coordenadro de Serviço Municipal de Saúde;
1 - Representante da Secretária de Estado da Saúde.
- Representantes dos demais orgãos Municípais.
2 - Representantes dos usuários a serem indicados na forma re
gulamentar.
Paragrafo 1º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde CHS*
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante critérios a serem esta
belecidos por Decreto.
Paragrafo 2º:- No caso de afastamento temporário ou definiti-
vo de um dos membros titulares, automaticamente assumira o suplente, com
direito a voto.
afo 3º:- No ato de indicação dos membros titulares se-/
rão indicados os seus respectivos suplentes.
” Paragrafo 4º:- Os orgãos e Entidades sreferidas neste artigo'
poderão a qualquer tempo, propor a subsstituição dos seus respectivos re
presentantes.
Paragrafo 5º:- Será dispensado o membro que, sem motivo justi
ficado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano.
Faragrafo 6º:- No término do mandato do Prefeito considerar-/
se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde GUS.
o 72:- As funções de membros do Conselho Municipal de
Saúde - CHS. Não serao remuneradas, sendo seu exercício considerado ser-
viço relevante á preservação da Saúde da população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
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Artigo 3º:- Pica instituida junto ao Conselho Municipal de
Saúde - CMS uma Assessoria Juridica que tera as seguintes atribuições:
I - Assessorar Juridicamente o Conselho Municipal de Saúde"
CMS na organização e no funcionamento do sistema único de saúde SUS/SP; *
II - Articular-se com os orgãos juridicos da Prefeitura bem
como das entidades públicas e privadas participantes do Sistema Adminis/*
trativo e Jurídicos Unicos de Saúde SUS, para a condução harmonizada de *
assuntos de interesse do SUS/SP, resguarda a competência exclusiva das *
procuradorias Federais, Estaduais e Municipais.
Paragrafo único:- A assessoria do Conselho Municipal de saú*
de CMS não terá representação Judicial e terá sua estrutura definida atra
vês ao Decreto do Executivo.
arti 4º:- Os integrantes da assessoria Juridica do Conselho
Municipal de Saúde CMS serão designados pelo seu presidente,
Artigo 5%2:- Consideram-se colaboradores do Conseho Municipal"
de Saúde CMS as Universidades e demais entidades representativas de profi
sionais e Usuarios dos serviços de Saúde,
Artigo 6º:- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez*
a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presi *
dente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Paragrafo 1º;- As sessões Plenarias do Conselho Municipal de
Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, que deli*
berarão pela maioria dos votos dos presentes.
Paragrafo 2º:- Cada membro terá direito a um voto.
Paragrafo 3º:- O Presidente do Conseho Municipal de Saúde te
ra além de voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de delibe*
rar as referendum do Planario.
Paragrafo 4º:- As decisões do Conselho Municipal de Saúde se
rão consubstânciados em deliberações.
Artigo 9º:- Caberá ao presidente a designação do Secretário"
Executivo do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 8º:- O Conselho Municipal de saúde podefa convidar en
tidades autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, pra
colabararem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito
do próprio Conselho Municipal de Saúde.
Paragrafo Único:- As comissões terão a finalidade de promo/'!
ver estudos com vistas à, compatibilização de politico e programas de in
teresse para a Saúde, cujá execução envolva a área não compreendidas no *
âmbito do sistema único de saúde SUS em especial:
a) Alimentação e nutrição
b) Saneamento é meio ambiente
c) Vigilancia Sanitaria e forma coepidemiologia
d) Recursos humanos
e) Ciências e Tecnologia
£) Saúde do Trabalhador
Artigo 9º:- Serão criados Comissões de integração entre os
serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superiores PA
com a finalidade de propor prioridade, métodos e estrategias para a forma"
ção e dedicação continuada dos recursos humanos dos sistemas unico de saú!
de sus assim como em relação a pesquisa e a cooperação técnica entre es
sas instituições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
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RUA MONTEIRO LOBATO, S/N.
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— CEP 15.265-000 — ZACARIAS
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Artigo 10º:- A organização e funicionamento do Conselho Munici
pai de Saúde serão disciplinados no Regime Interno aprovado pelo seu Ple
nario.
Artigo 11º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública
ção, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 10 de Maio de 1.993.
Nilson Poti
Prefeito Municip

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