| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-05-10 |
| Ementa | Autoriza a Criação do 1 Concelho Municipal de Saúde - CMS, objetivando melhor atender à população do Município na Área da Saúde |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº 23/93 Nilson Pol.zel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Bu ritema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etc., faz sa ber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de * São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Autoriza a Criação do 1Conselho Municipal de Saúde - CS, Ob- jetivando pa melhor atender à população do Município na área da Saúde. Artigo 1º:- Fica Criado o Conselho Municipal de Saúde CMS, previsto no artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo, no qual ' compete: I - atuar na formulação de estratégias e o controle da execu ção da politica Municipal de Saúde; II - estabelecr diretrizes para elaboração de serviços, no am bito do Município; III- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços da Saúde, no âmbito do Municipio; 1V - propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e * do funcionamento do sistema Unico de Saúde - SUS. Artigo 2º:- O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pe- lo Coordenador do Serviço Municipal de Saúde e terá a seguinte composi-/ ção: 1 - Coordenadro de Serviço Municipal de Saúde; 1 - Representante da Secretária de Estado da Saúde. - Representantes dos demais orgãos Municípais. 2 - Representantes dos usuários a serem indicados na forma re gulamentar. Paragrafo 1º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde CHS* serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante critérios a serem esta belecidos por Decreto. Paragrafo 2º:- No caso de afastamento temporário ou definiti- vo de um dos membros titulares, automaticamente assumira o suplente, com direito a voto. afo 3º:- No ato de indicação dos membros titulares se-/ rão indicados os seus respectivos suplentes. ” Paragrafo 4º:- Os orgãos e Entidades sreferidas neste artigo' poderão a qualquer tempo, propor a subsstituição dos seus respectivos re presentantes. Paragrafo 5º:- Será dispensado o membro que, sem motivo justi ficado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano. Faragrafo 6º:- No término do mandato do Prefeito considerar-/ se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde GUS. o 72:- As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde - CHS. Não serao remuneradas, sendo seu exercício considerado ser- viço relevante á preservação da Saúde da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP ]]D]JD—— TT e uma ma Artigo 3º:- Pica instituida junto ao Conselho Municipal de Saúde - CMS uma Assessoria Juridica que tera as seguintes atribuições: I - Assessorar Juridicamente o Conselho Municipal de Saúde" CMS na organização e no funcionamento do sistema único de saúde SUS/SP; * II - Articular-se com os orgãos juridicos da Prefeitura bem como das entidades públicas e privadas participantes do Sistema Adminis/* trativo e Jurídicos Unicos de Saúde SUS, para a condução harmonizada de * assuntos de interesse do SUS/SP, resguarda a competência exclusiva das * procuradorias Federais, Estaduais e Municipais. Paragrafo único:- A assessoria do Conselho Municipal de saú* de CMS não terá representação Judicial e terá sua estrutura definida atra vês ao Decreto do Executivo. arti 4º:- Os integrantes da assessoria Juridica do Conselho Municipal de Saúde CMS serão designados pelo seu presidente, Artigo 5%2:- Consideram-se colaboradores do Conseho Municipal" de Saúde CMS as Universidades e demais entidades representativas de profi sionais e Usuarios dos serviços de Saúde, Artigo 6º:- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez* a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presi * dente ou a requerimento da maioria de seus membros. Paragrafo 1º;- As sessões Plenarias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, que deli* berarão pela maioria dos votos dos presentes. Paragrafo 2º:- Cada membro terá direito a um voto. Paragrafo 3º:- O Presidente do Conseho Municipal de Saúde te ra além de voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de delibe* rar as referendum do Planario. Paragrafo 4º:- As decisões do Conselho Municipal de Saúde se rão consubstânciados em deliberações. Artigo 9º:- Caberá ao presidente a designação do Secretário" Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 8º:- O Conselho Municipal de saúde podefa convidar en tidades autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, pra colabararem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde. Paragrafo Único:- As comissões terão a finalidade de promo/'! ver estudos com vistas à, compatibilização de politico e programas de in teresse para a Saúde, cujá execução envolva a área não compreendidas no * âmbito do sistema único de saúde SUS em especial: a) Alimentação e nutrição b) Saneamento é meio ambiente c) Vigilancia Sanitaria e forma coepidemiologia d) Recursos humanos e) Ciências e Tecnologia £) Saúde do Trabalhador Artigo 9º:- Serão criados Comissões de integração entre os serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superiores PA com a finalidade de propor prioridade, métodos e estrategias para a forma" ção e dedicação continuada dos recursos humanos dos sistemas unico de saú! de sus assim como em relação a pesquisa e a cooperação técnica entre es sas instituições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS ease an aa a E O ANÃO RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. = O e — CEP 15.265-000 — ZACARIAS DARE ATA io A o ER — SP =03 = Artigo 10º:- A organização e funicionamento do Conselho Munici pai de Saúde serão disciplinados no Regime Interno aprovado pelo seu Ple nario. Artigo 11º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública ção, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 10 de Maio de 1.993. Nilson Poti Prefeito Municip