| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO DISTRITO INDUSTRIAL DE ZACARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 240 |
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LEI n.º 242/98 — de 14 de Dezembro de 1.998. Dispõe sobre a desafetação do imóvel destinado ao Distrito Industrial de Zacarias e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona c promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica desafetado a área abaixo citada no Memorial de Desdobro, da destinação específica de servir como Distrito Industrial, para destina-lo à construção da Casa do Trabalhador Rural de Zacarias, conforme a seguinte descrição: Memorial Descritivo Descrição: Imóvel Urbano Destino: Desdobro Local: Avenida 12 de Março (anteriormente Estrada Vicinal que liga Zacarias à Buritama) - Zacarias - SP Proprietário: Prefeitura Municipal de Zacarias Área: Do Imóvel Do Imóvel 02 (remanescente)...... 9.392 26 mê DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 1 (Desdobro): Um imóvel urbano constituido de um terreno de formato irregular, com área superficial de 2.293,18 mº, situado de frente para a Avenida 12 de Março, lado impar, na divisa com o imóvel pertencente a SABESP, na Cidade e Município de Zacarias, Comarca de Buritama , dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no Marco "MP", cravado junto à margem direita da Avenida 12 de Março (anteriormente Estrada Vicinal que liga Zacarias a Buritama), na divisa com a SABESP; daí segue numa distância de dezessete metros e trinta centimetros (17,30 m) com o rumo 2º 53'SE, até encontrar o marco l, confrontando com a SABESP; daí segue numa distância de cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros (55,50 m), com rumo 9º 45! SW, até encontrar o marco 01-A, confrontando com o imóvel de José Zacarias; daí deflete à direita e segue numa distância de trinta e um metros e quarenta centímetros-(31,40 m) com rumo 82º 30' SE, até encontrar o marco 01-B; daí deflete à direita e segue numa distância de sessenta e nove metros € trinta centímetros (69,30 m) com rumo 7º 30' NE, até encontrar v marco 03-B, confrontando do marco 01-A ao Marco 03-B, com o imóvel 2 (área remanescente) da Prefeitura Municipal de Zacarias; daí deflete à direita e segue numa distância de trinta e um (31,00) metros com rumo 88º 23 NE, até encontrar o marco MP, onde sc deu início esta descrição, confrontando com a Avenida 12 de Março, ma €.6,0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, LOS4- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS .- SP = €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 6994-1040 -« FAX (018) 694-1070 -. ZACARIAS - SP = DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 2 (Remanescente): Um imóvel urbano constituído de um terreno de formato irregular, com área superficial de 9.392,26m”, situado de frente para a Avenida 12 de | Março, lado impar, distante 31,00 metros do imóvel pertencente a SABESP, na Cidade e | Município de Zacarias, Comarca de Buritama , dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 03-B cravado junto à margem direita da Avenida 12 de Março (anteriormente Estrada Vicinal que liga Zacarias a Buritama), e distante 31,00 metros do imóvel pertencente a SABESP; daí segue numa distância de sessenta e nove metros e trinta centimetros (69,30m) com rumo 7º 30' SW, até encontrar o marco 01-B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40 m) com rumo 82º 30' NW, até encontrar o marco 01-A, confrontando do marco 03-B ao marco 01-A, com o imóvel 1 (área desdobrada) da Prefeitura Municipal de Zacarias; daí deflete à direita c segue numa distância de cento e vinte e | cinco metros e vinte centímetros (125,20 m) com rumo 9º 45' SW, até encontrar o marco 02, | confrontando com o imóvel de José Zacarias; daí deflete á direita e segue numa distância de setenta e seis (76,00) metros com rumo 50º 14' NW, até encontrar o marco 02-A, confrontando com o imóvel de José Werdekim; daí deflete à direita e segue numa distância de cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50 m) com rumo 7º 30' NE, até encontrar o marco 03-A, confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias; dai deflete à direita e segue numa distância de trinta e oito (38,00) metros com rumo 88º 23' NE, até encontrar o marco 03-B, onde se deu inicio esta descrição, confrontando com a Avenida 12 de Marco (anteriormente Estrada Vicinal que liga Zacarias a Buritama).Edevaldo Donizete Contel,Eng” Civil - CREA 0601345070. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | Zacarias(SP), aos quatorze (14) dias do mês de Dezembro (12), do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1.998). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. (: - Secretário em Exercício -