br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDispõe sobre a Politica Municipal de atendimento dos direitos das crianças e do adolescente, e dá outras providências
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca *
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, eto., *
faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias, comarca de Buritama Estado*
de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei,
Dispões sobre a politica Municipal de atendimento dos die
reitos dascriança e do Adolescente, e dá outras providêancias.
I
Das Disposições Gerais
2:- Esta Lei dispõe sobre a politica Municipal de
atendimento dos direitossda criança e do adolescente e estabelece normas
gerais para a sua adequada aplicação.
t 2:- O atendimento dos direitos da criança e do *
adolescente, no áto Municipal, far-se-ã através de:
I - políticas sociais básicas de educação, Saúde, recrea
ção, esportes, culturas, lazer profissionalização e outras que assegurem
o desenvolvimento fisíco mental, moral, espiritual e social da criança e
do adolescente, em condições de liberar e dignidade,
1I - politicas e programas da assistência social, em cará
ter supletivo, para aqueles que dela necessitam;
1II- serviços especiais, nos termos desta lei,
Paragrafo oi- O municipio destinará recursos e espa-/
gos públicos para programações culturais, esportivos e de lazer voltadas
para a infância e a juventude,
Artigo 3º:- São orgãos da politica de atendimento dos di-
reitos da criança e do adolescentes
I - Conselho Municipal dos Direitos da criança e do ado-
lescente;
II - Conselho Tutelar,
£:- O Municipio poderá criar os programas e servi
ços a que aludem os incisos II e III do artigo 2º ou estabelecer consor-
cio inter Municipal para atendimento regionalizado, instituído e manten-
do entidades governamentais de atendimento, mediante prévia autorização*
ão Conselho liunici, dos direitos da criança e do adolescente,
o 1º1- Os programas serão classificados como de *
proteção ou socio educativo e destinar-se-ão ai
a) orientação e apoio sócio familiar
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
ec) colocação familiar;
à) abrigo
£) semiliberdade
&) internação
2:- Os serviços empestdão vem é!
a) prevenção e atendimento médio e psicologico às viti-//
mas de negligência maus- tratos, exploração abuso crueldade epressão;
b) identificação e localização de pais crianças e adole-/
“ centes desaparecidos;
ec) proteção juridico-social
Sepitulo 11
Do Conselho Municipal dos direitos da Crianaç e do Adoles
ártigo 5º:- Fica criado o Conselho lúnicipal dos direitos
cente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
= 02=
da criança e do alolescente órgãos delâiverativo e controlador da politi-
ca de atendimento, vinculados ao Gabinete do Prefeito, observada a compo
sição paritaria de seus membros nos termos do artigo 88, inciso II da
lei Federal nº 98,069/90.
&:- O Conselho administrará um fundo de recur-
sos destinados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente *
assim constituido:
I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do
Município para assistência social voltada à criança e ao adolescentes
II - pelos recursos provimientes dos Conselho Estadual e
Nacional dos Direitos de Or: e do Adolescente ;
III- pelas 8, auxilios contribuições e legados que"
lhe venham a ser destinados ;
IV - pelos valores de multas decorrentes de condánações *
em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas!
na Lei nº 8.069/90;
Y - por outros qrecursos que lhe forem destinados;
VI - pelas rendas eventuadásinclusive as resultantes de *
depósitos e aplicações de capitais,
Artigo dn O Commelho Municipal dos Direitos da criança!
e do adolescentes é composto de 8 (oito) membros, sendo:
I - 2 (um) representante da Coordenadoria da Saúde;
II - 1 (um) representante da 1Coordenadoria da Educação:
III- 1 (um) representante da Coordenadoria da Ação Soci-/
al;
plane jamento ;
V - 4 (quatro) representantes de entidades não Governa-/
mentais de defesa ou atendimento dos direitos dda criança do adolescen-/
tes.
IV - 2 (um) representante da Coordenadoria da Finanças e
Faragrafo 1º;- Os conselheiros representantes das coorde-
nadorias serão indicados pelo Prefeito, dentro pessoas com poderes de de
cissão no âmbito da respectivas Coordenadoria, no prazo de 10 (dez) dias
contados da solicitação, para nomoação e posse pelo conselho,
o 2º:;- Os representantes de organizações das so-/
ciedades civis serão eleitos pelo voto das entidades de defesas e atendi
mento da criança e do adolescente, cmcom sede no limicipio, reunidas em
assembleia convocada pelo Prefeito, mediante edital públicado na impresa
no prazo estabelecido no parágrafo anterior, para nomeação e posse pelo"
Conselho.
Paregrafo 3º:- A designação dos membros do conselho com-/
preenderé a dos respectivos suplentes,
Paragrafo 4º%:- Os membros do Conselho e os respectivos *
suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos admitindo-se a renovação *
por mais uma vez e por igual i
Faragrafo 5º:;- A função de membro do conselho e considera
da de interesse público relevante e não será remunerado.
Paraguafo 6?:- À nomeação e posse do primeiro conselho *
fer-se-a pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem das indicações,
2:- Compete so conselho municipal dos direitos
criança e do adolescento:
I - formar a política municipel dos direitos da crian
ça e do adolescente, definido prioridades e controlando as ações de exe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
= 0)
II - opinar na formulação das politicas sociais básicas!
de interesse da criança e do adolescente:
III - delibarar sobre a conveniência e referem os incisos
lie III do artigo 3º desta ei, bem como sobre a criação de entidades *
governamentais ou realização de consorcio inter-municipal regionalizado*
de atendimento;
IV - elaborar seu regime interno:
Y - solicitar as indicações o preenchimento de car
go de concelheiro, nos casos de vacância e do mandato;
Vi - nomear e dar posse aos membros do conselho:
Vil - gerir o fundo municipal, alocando recursos para os
programas das entidades governamentais e repassando verbas as entidades!
governamentais:
ViII- propor modificações nas estruturas das secretarias!
e órgãos da administração ligados à promoção e defesa dos direitor da +
criança e do adolescentes,
IX - opinar sobre o orçamento municipal destinado à as-
sistência social, Saúde e Educação, bem como ao funcionamento dos conso-=/
lhos Tutelares, indicando as modificações necessarias à consecução da
politica formuladas
X - opinar sobre a destinação de recursos e espaçõe pú-
blicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para*
e einfência e a juventude;
41 - proceder a inscrição de programas de proteção e so-
cio-educativos de entidades governamentais e não governamentais, na Zor-
ma dos artigos 90 e 91 da Lei nº 8,069/90,
XII - fixer critérios de utilização através de planos de!
aplicação das doações sibsidiadas e demais receitas, aplicando necessar-
riamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de
da de criança ou adolescente orfãos ou abandono, de dificil colocação fa
niliar:
áxtigo 8º:- O Conselho Municipal manterá uma secretária gg
rei, destinada ao suporte administrativo financeiro necessario ao seu *
funcionamento utilizando-se de instalações e funcionarios cedidos pela *
Prefeitura Municipal, até que lhe sejam destinados prédio proprio e ce
trutura administrativa independente,
cução.
Do Conselho Tutelar
. Seção 1
Disposições Gerais,
2:- Fica criado o 1Conselho Tutelar, orgão perma-
nente e autonomo, jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumpr
to dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco membros,
ppra mandato de três anos, permitida uma reeleição.
2:- Os conselheiros se: eleitos, em assembleia
geral convocada, por edital licado nos Jornais de circulação do Muni-
cipio e afixados em locais licos pelo prazo de 15 (quinze) dias, sen-
do que essa assembléia geral participarão dois membros de entidades soeía
ciais da comunidade sindicatos e associações de classe,
2:- concorrerão ao cargo de conselheiros aque-
les cidadãos indicados pelas entidades sociaús, em numero de cinco pes-—
s0as que preencham os requisitos e não tenham suas candidaturas ,
das no prazo legal, por parte de qualquer outro membro da Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15,265-000 — ZACARIAS — SP
= O4=
ão Conselho Municipal e do Ministerio Público,
?t- Os votos deverão ser por aclamação pábis
cas e por maioria de votos, devendo o presidente do Conselho Mmicipal
presidir mencionada Assembleia Peral e dará o voto de minerva, no caso!
de empate.
2:- Foderão também concorrer ao cargo de Seg
selheiro as pessoas que não forem indicados pelas entidades sociais do
Municipio deste que preencham os requisitos legais e não tenham sido in
deferidos suas candidaturas,
2:- As entidades sociais mencionadas no para
grafo 1º serão motiíficadas com antecedência para apresentarem ao Conse-
lho Municipal os nomes que ela referendou para concorrer ao Conselho Tu
telar, como seus representantes, após assembléia que, de forma interna-
referendaré mencionados nomes,
Artigo 11º:- A eleição será organizade mediante resolu-/
ção do 1Conselho Municipal, na forma desta Lei.
Dos requisitos e do registro das Candidaturas. -
£:- A candidatura é individual e sem vinculação
a partido politico, podendo ser voluntaria e sem ligação a entidades so
ciads,
Artigo 13º:- Somente poderão concorrer à eleição so can-
didatos que preencherem, até o dencerramento das inscrições, os seguin-
tes requisitos:
I -— Possuir idoneidade moral e não registrar quaisquer
antecedentes criminais;
II - Ser brasileiro de idade não inferior a 21 anos com
pâêtos ; , »
III - Sor residente no municipio onde concorra & eleição
há mais de dois anos;
IV - Estar no gozo de seus direitos civis políticos.
Y - Possuir instrução correspondente, polo-menos” ao se
gundo grau completo (ou dáplimo em curso universitario), |
VI - Reconhecer experiência na áres de defesa ou atendi
mento dos direitomã da criança e do adolescente ou entidades a fins;
i- O candidato deverá apresentar declaro
ções assinada no ato de que possui disponibilidade de tempo para aten-
der às solicitações do exercício às Zunção,
2:- à candidatura deverá ser registrada no pra-
zo de três meses untes de eleição mediante apresentação de requerimento
endereçaão so Conseloo Municipal dos Direitos Ga Criança e do dMielasom
te acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos
no artigo anterior,
ártigo 152:- O pedido de registro será atuado pelo €
lho Municipal abrindo-se vista so representante do iinisterío Público,
com atuação ne justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comay
ca, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, decidindo a Conse-
lho Municipal em igual prazo,
Artigo 16%:;- Terminado o prazo para registro das candida-
turas, o Conselho Municipal mandará publicar edital na imprensa local, *
onde tiver, ou mediante afixação em locais públicos ou de acesso ao
blico informando o nome dos candidatos registrados e fixando prazo de *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
=05=
quinse dias, contando da prio ou da afixação, para o recebimento *
.
de impugnação por qualquer c
i- Oferecida impugnação os autos serão en
caminhados ao minis o lico para manifestação, no praso de cinco *
dias, decidindo em igual prazo o Conselho lunicipal.
O rama i- Das decisões relativas as inpugnações cave-
rá recurso ao próprio Conselho lunicipal, no prazo de cinco dias, conta-
dos da intimação. l
a &:- Venoida as fases de impugnação e recurso, o
Conselho Municipal publicar edital com os nomes dos candidatos *
habilitados ao pleito, em jornais de circulação no muicinio, onde tiver
ou em locais publicos à inexistência de outro meio,
Seção III
Da realização do pleito
Artigo 192: à eleição será convocsda pelo Conselho Mu-
nicipal mediante edital publicado ns imprensa local ou semanal, seis me-
ses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar.
artigo 20º:- É velada a propaganda eleitoral nos veiou=/
los de Comunicação Social, admitindo-se somente a realização de devates*
e entrevistas,
2:- E proibida a propaganda por meio de anúncio
luminosos, faixas fixas cartases ou insorições em qualquer local público
ou particular com execução dos locais autorizados pela Prefeitura, para!
utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
:- O candidato não poderá fazer propagan-
da em qualquer dos locais mencionados do artigo anterior, se não tiver *
sua candidatura registrada perante o conselho municipal,
Seção IV
Da Proclamação, Nomeação e Fosse dos Eleitos
ro qr Concluída a escolha dos membros o Conselho"
Municipal proc o resultado do processo de escolha, mandando públi-
car 08 nomes dos candidatos e o numero de sufrágios recebidos,
1º:- Os cinco primeiros mais votados serão considerados!
eleitos, ficando os demais pela ordem de votação como suplentes,
22:- Havendo empate na votação será considerado eleito !
o candidato mais idoso; persistindo o empate aqueles com msior numeros de
filhos.
à2:- Os eleitos serão nomeados pelo Iresidente do Conse-
lho Tutelar, tomando posse no Cargo de 1Conselheiro no dia seguinte ao
do mandato de seus antecessores.
4£:- Ocorrendo a vacância no Cargo, assunirá o suplento*
que houver obtido o maior numero de votos, para compéctar o mandato em *
razão davacâncias,
Seção v
Dos impedimentos
2:- São impedidos de servir no mesmo Conselho *
marido e mulher, e descendentes, sogro e genro, ou nora, ir/ |
mãos cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N, — CEP 15.265-000 — MACARIAS — sP
= 06=
Parágrafo Único:- Estende-se impedimento do Conselheiro"
na forma deste artigo em relação à autoridade Judiciaria e ao represen-/
tente do Ministerio Público com atuação na justiça da Infância e da Jum/
ventude, em exercicio na Comarca,
Das atribuições e ionsmento do conselho,
ártigo 242:- Compete ao Conselho Tutelar exercer as atri
buições constantes dos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8,069/90
Artigo 25%:- O presidente do conselho será escolhido pe-
los seus pares, na primeira sessão, cabendo-lhe a presideência das sos-/
sões.
i- Na falta ou impedimento do presidente assumira *
a presidência sucessivamente, o Conselheiro mais antigo ou mais idoso,
2;- As sessões serão instaladas como o minimo *
de três Conselheiros,
2:- O Conselho atenderá informalmente as partes
mantendo registros das providências adotadas em cada caso e fazendo con-
signar em data o essencial ,«
i- às decisões serão tomadas por amaioria de votos!
cabendo ao presidente o voto de desempate,
Eb tio As sessões serão realizadas em dias úteis,*
no horário das 20:00 às 21:00 horas.
Único:- Nos fins de semana e feriados será realizado p *
plantão no horário das 3:00 às 22:00 horas,
Axtigo 292:- O Conselho manterá uma secretária geral, *
lizando-se de instalações e funcionarios cedidos pela Prefeitura Munici-
pal, ate que lhe sejam destinados prédios proptio e estrutura administra
tiva independente.
Seção VII
Da Competência
O?:- A Competência será determinada:
I - pelo ilio dos pais ou responsável;
1I- pelo onde se encontre a criança ou adolescente
à falta dos pais ou rem, ce
12:- Nos casos de ato infracional praticado por criança,
será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou omissão, observa-
das as regras de conexão continência e prevenção,
22:- A execução das medidas de proteção poderá ser delo-
erãa ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou do lg
cal onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolecente,
2:- Ferderá o mandato o conselheiro que se au-/
sentar injustífic te a três sessões consecutivas ou a cinco alter
| nadas, no mesmo mandato, ou for condenado por sentença irrecorrível, por
crime ou contravenção penal.
Parágrafo Único:- a do mandato será decretada pelo
Conselho Municipal, mediante do Ministério Público, do pro==/
prio conselho ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa,
Das Disposições ETR) e Trensitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
=
07=
Dj. No prazo de tres meses, contados da rpm
cação desta lei, realizar-se à primeira eleição para Conselho Tutelar,
observando-se quanto à convocação o disposto no artigo 19 deste Leis.
2;- O Conselho lamicipel dos Direitos da
ça e do Adolescente, no prazo de quinze dias da nomeação de seus mem--,
tros, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo o primeiro presidente
2:- Fica o Poder Executivo autorizado a errei
crédito especial para as despesas iniciais decorrentes do
desta Lei, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
2:- Esta Lei entrará em vigor na data do sua '
publicação, revogadas es disposições em contrário.
dacarias, 24 de laio do 1,993
Nilson Polizel ;
Prefeito Municipal

open original →