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← Zacarias (SP)

norma nº 264/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1999
Date 1999-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000
native_id263

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— Preteitua Municipal de Zacarias —
€,6.0,65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084. CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
— e
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o
exercicio de 2.000
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - À proposta orçamentaria para o exercício de 2.000,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo seus fundos e entidades da administração dirgta e
indireta e sua elaboração e execução obedecerão às diretrizes desta Lei
Artigo 2º - O projeto da Lei Orçamentaria para 2.000, será
elaborado com a observância das diretrizes desta Lei, na conformidade do Artigo 165, Parágrafos
59,69, P e 8º da Constituição federal, e da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de Março de 1964
PARÁGRAFO UNICO. A Lei Orçamentaria compreenderá:
E-o orçamento da receita,
1H - o orçamento das despesas compreendendo, inclusive, a seguridade social
Artigo 3º - O orçamento terá como meta
| -o perfeito equilibrio entre a receita e a despesa, sendo que o montante da execução da despesa
não poderá ser superior a receita arrecadada no exercício,
H- à manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos do Município, através de dotações que
correspondem às efetivas necessidades de suas atividades e custeio.
HI- a concretização dos objetos e das metas fixadas através do Plano Plurianual:
IV- o bem estar e a segurança da comunidade:
V- o desenvolvimento econômico e social do Municipio,
VI- o atendimento das atribuições e competências do Município nas areas da Saúde e do Ensino
RO
€.6.0.65.708,760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (DIS) 694-1070 - ZACARIAS - SP
ss À
Artigo 4º - As despesas de capital, programadas na forma do
Plano Plurianual, terão como prioridades
| -o saneamento básico,
H-o desenvolvimento do ensino, com ênfase para a educação infantil e para o ensino fundamental,
HH - a melhoria das condições de vida, na área da habitação e urbanismo:
IV- o desenvolvimento econômico do Municipio:
V- agricultura e pecuária,
VI - a descentralização e o aprimoramento dos serviços da saude, de forma a melhorar e ampliar o
atendimento médico-hospitalar e odontológico à população do municipio,
VII - melhoria e ampliação dos equipamentos de esporte, turismo e lazer,
VIII — implantação de projetos de preservação do meio ambiente
PARÁGRAFO 1º- A execução dos projetos e
programas em caráter de prioridade não prejudicarão os dispêndios de custeio e manutenção das
ações da administração, incluindo as despesas de capital a elas inerentes
PARÁGRAFO 2º: Os pagamentos obedecerão a ordem
cronológica em atendimento às instruções do TCE(SP) - Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, sem prejuizo dos efetuados em caráter preferencial e emergencial
Artigo 5º — Na estimativa das Receitas serão
consideradas as disposições da legislação tributária local.
Artigo 6º- A Lei Orçamentaria poderá conter:
| - autorização para abertura de créditos suplementares, na forma do Artigo 165, Parágrafo 8º, da
Constituição do Brasil, e dos Artigos 7º, e 43, e seus Incisos e Parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964
H — autorização para operações de crédito por antecipação da receita,
HI — autorização para o remanejamento dos recursos de um elemento da despesa para outro, dentro
do mesmo programa.
€.6.€.65.708.760/0001-01
Ruu Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (WIKI 694-1070- ZACARIAS -
Artigo 7º “E vedada a inclusão, no orçamento da
despesa, de fundos de qualquer natureza que não tenham sido previamente instituídos por Lei
Artigo 8” — As dotações destinadas ao pessoal serão
orçadas de forma que venham a atender:
E - a manutenção dos serviços públicos já existentes incluindo a expansão e o aprimoramento das
ações administrativas nas áreas prioritárias,
H - a manutenção dos direitos e das vantagens previstas na legislação municipal, no que se refere à
politica de vencimentos e salários, bem como a concessão de novas vantagens instituídas a titulo de
maior produtividade,
PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas com pessoal, ativo €
inativo não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes
Anigo 9º — Para compatilizar a execução orçamentaria com os
eventuais indices inflacionários registrados pelo Governo Federal durante o exercicio financeiro de
1.999, as dotações orçamentarias serão atualizadas nas mesmas datas e percentuais em que for
reajustada a UFIR - Unidade Fiscal de Referência
Artigo 10 — A proposta orçamentaria das despesas do Poder
Legislativo para 2.000, deverá ser encaminhada ao Executivo até 30 de agosto de 1 999
Artigo 11 No caso de autógrafo da Lei Orçamentaria não ser
devolvida até 31 de dezembro de 1998, o Executivo executará a Proposta Orçamentaria na base de
1/12 (um doze avos) da despesa, por mês, até o recebimento de referido autógrafo para
promulgação
Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
sr
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— Drefeitua Municipal de Zacarias
€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE 4018) 694-1040 - FAX (018) 6994-1070 - ZACARIAS - SP
— eee
Zacarias(SP), em dezessete (17) do mês de Setembro (9). do
ano de um mil novecentos e noventa e nove (1.999)
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra
TE cms
€ -
DERCILIO JOSE MOURA
- Secretário em Exercício -

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