| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS |
| native_id | 266 |
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— Prefeitura Municipal de Zacarias €.6.€.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (0181 694-1040 - FAX (018) 694-1070- ZACARIAS - SP LEI nm", 266/99 de Mi de Setembro de 1.999. Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais, objetivando | - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais 0 | transporte seguro dos insumos e safras agricolas, H - controlar a erosão do solo agricola, Artigo 2º — Para consecução do Programa ora instituído caberá ao Municipio: 1 zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a a) proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre cla, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de no minimo 3% (três por cento), b) diminuir a quantidade de agua conduzida através da estrada, por meio de saidas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a agua para fora do leito das estradas H — zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixas das estradas e distâncias de visibilidade, HI — manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas, IV — Manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX 4018) 694-1070 - ZACARIAS - Artigo 3” — São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais: | executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as estradas; IH - evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais, HI — evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retirada do material vegetal necessário a conservação e manutenção da estrada IV — evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento abertos pelo município ao longo das estradas. Artigo 4º - Aos infratores das disposições contidas nesta lei serão aplicadas, na forma prevista em Regulamento, as penalidades de 1 - advertência; IH multa de 150 (cento e cinquenta) a 300 (trezentas) (UFIR) Parágrafo 1º — As penalidades acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes compradores ou proprietários de area agro-silvo-pastoril, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos Parágrafo 2º — A autuação pelo Estado por infringência da Lei Estadual n. 6.181, 04 de Julho de 1.988, alterada pela Lei n. 8 421, de 23 de novembro de 1.993, excluirá a autuação pelo municipio em razão da mesma infração Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Artigo 6" — Fica autorizado o Poder Executivo a spo convênios com o Estado de São Paulo, para execução do Programa “Melhor Caminho”, nos termos do Decreto Estadual n. 41,721, de 17 de Abril de 1997, ou qualquer outro com a mesma finalidade. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. — Drfeitua Municipal de Paearias — sP — Prefeitua Municipal de Zaeariaa — €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP Zacarias(SP), aos trinta (30) dias do mês de Setembro (9), do ano de um mil novecentos e noventa e nove (1.999) Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra a UP mio DERCILIO JOSE MOURA - Secretário em Exercício -