| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
| native_id | 270 |
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€.G.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP LEI nº 271/99 -de 22 de Novembro de 1.999, CRIA O PROGRAMA DE MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O programa de MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, em parceria com a APRUZA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS, e assistência técnica da Casa da Agricultura de Zacarias Artigo 2º - Referido programa, visa o arrendamento de terras para o plantio de gramincas destinadas à produção de feno, assim como no pagamento de despesas de transporte, referentes a aquisição coletivas de insumos Artigo 3º — Fica o Executivo Municipal, autorizado a arrendar até 10 (dez) hectares de terras no Municipio de Zacarias, para o plantio acima referido Artigo 4º — A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Artigo 5º - Para cobertura das despesas com a execução da presente lei, fica autorizado a abertura na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 26 — AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3132 — Outros Serviços e Encargos Função 04 Agricultura Programa: I8 — Promoção e Extensão Rural Sub-programa: 111º — Extensão Rural Atividade: 2.61 — Manutenção ao melhoramento da alimentação do rebanho leiteiro em parceria com a APRUZA Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Artigo 6º — Para a cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, indica-se como recurso a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente 2.10/4110/10585751,35 Pavimentação Asfáltica no valor de R$ 20 000,00 (Vinte mil reais) Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de Novembro (11), do ano de um mil novecentos e noventa e nove (1.999) Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra - Secretário em Exercício -