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norma nº 271/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaCRIA O PROGRAMA DE MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
native_id270

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€.G.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP
LEI nº 271/99 -de 22 de Novembro de 1.999,
CRIA O PROGRAMA DE MELHORIA DA
ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO
MUNICIPIO DE ZACARIAS.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. )
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar O programa de MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO DO REBANHO LEITEIRO DO
MUNICIPIO DE ZACARIAS, em parceria com a APRUZA - ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS, e assistência técnica da Casa da Agricultura de
Zacarias
Artigo 2º - Referido programa, visa o arrendamento de terras
para o plantio de gramincas destinadas à produção de feno, assim como no pagamento de
despesas de transporte, referentes a aquisição coletivas de insumos
Artigo 3º — Fica o Executivo Municipal, autorizado a
arrendar até 10 (dez) hectares de terras no Municipio de Zacarias, para o plantio acima referido
Artigo 4º — A presente lei será regulamentada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo
Artigo 5º - Para cobertura das despesas com a execução da
presente lei, fica autorizado a abertura na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
26 — AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3132 — Outros Serviços e Encargos
Função 04 Agricultura
Programa: I8 — Promoção e Extensão Rural
Sub-programa: 111º — Extensão Rural
Atividade: 2.61 — Manutenção ao melhoramento da alimentação do rebanho leiteiro
em parceria com a APRUZA
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
Artigo 6º — Para a cobertura do crédito adicional especial
autorizado pelo artigo anterior, indica-se como recurso a anulação parcial da seguinte dotação
constante do orçamento vigente 2.10/4110/10585751,35 Pavimentação Asfáltica no valor de R$
20 000,00 (Vinte mil reais)
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de
Novembro (11), do ano de um mil novecentos e noventa e nove (1.999)
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra
- Secretário em Exercício -

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