| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 274 |
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— PDrefeitua Munieipal de Zacarias C.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - sP LEIn. 275/ 2.000 — de 25 de Janeiro de 2.000. Autoriza aquisição de Bem Imóvel, que especifica e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial um imóvel, cadastrado nesta municipalidade em nome do Sr. JOSE BELARMINO FILHO E SUA ESPOSA. Parágrafo único - A área acima mencionada foi declarada de utilidade pública, através do DECRETO N. 001/ 2.000, de 03 de Janeiro de 2.000, com a seguinte descrição: “Um imóvel, consistente de um lote de terreno urbano, de formato retangular, situado de frente para a Rua Duque de Caxias, distante 33,00 metros da esquina mais próxima formada com a Rua Monteiro Lobato, nesta cidade e Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, mede dez (10,00) metros, confrontando com a referida Rua Duque de Caxias; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede quarenta e três metros e quarenta centimetros (43,40 m), confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias; pelo lado equerdo, mede quarenta e três metros e quarenta centimetros (43,40 m), confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Sebastião Faustino; finalmente pelos fundos, mede dez (10,00) metros, confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Lorenço Zacarias. Encerrando uma área superficial de 434,00 metros quadrados”. Edevaldo Donizete Contel, Engº Civil - CREA/SP 0601345070. Artigo 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a construção de um Centro de Convivência do Idoso de Zacarias. Artigo 30 - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto do Executivo. Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 -. ZACARIAS - SP O SS E O Essas 1 Artigo do - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Zacarias(SP), aos vinte e cinco dias (25) do mês de Janeiro (1). do ano de dois mil (2.000) Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na forma da lei e em data supra ps ” DERCILIO JOSE MOURA - Pela Secretaria