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← Zacarias (SP)

norma nº 275/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id274

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texto integral #

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— PDrefeitua Munieipal de Zacarias
C.G.C. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS -
sP
LEIn. 275/ 2.000 — de 25 de Janeiro de 2.000.
Autoriza aquisição de Bem Imóvel, que especifica e da
outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir através de desapropriação amigável ou judicial um imóvel, cadastrado nesta
municipalidade em nome do Sr. JOSE BELARMINO FILHO E SUA ESPOSA.
Parágrafo único - A área acima mencionada foi declarada de
utilidade pública, através do DECRETO N. 001/ 2.000, de 03 de Janeiro de 2.000, com a seguinte
descrição:
“Um imóvel, consistente de um lote de terreno urbano, de formato retangular, situado de frente
para a Rua Duque de Caxias, distante 33,00 metros da esquina mais próxima formada com a Rua
Monteiro Lobato, nesta cidade e Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, mede dez
(10,00) metros, confrontando com a referida Rua Duque de Caxias; pelo lado direito de quem da
frente olha para o imóvel, mede quarenta e três metros e quarenta centimetros (43,40 m),
confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias; pelo lado equerdo, mede quarenta
e três metros e quarenta centimetros (43,40 m), confrontando com o imóvel de propriedade do Sr.
Sebastião Faustino; finalmente pelos fundos, mede dez (10,00) metros, confrontando com o
imóvel de propriedade do Sr. Lorenço Zacarias. Encerrando uma área superficial de 434,00
metros quadrados”. Edevaldo Donizete Contel, Engº Civil - CREA/SP 0601345070.
Artigo 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a
construção de um Centro de Convivência do Idoso de Zacarias.
Artigo 30 - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por
Decreto do Executivo.
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 -. ZACARIAS - SP
O SS E O Essas
1
Artigo do - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário,
Zacarias(SP), aos vinte e cinco dias (25) do mês de Janeiro
(1). do ano de dois mil (2.000)
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Zacarias, na forma da lei e em data supra
ps ”
DERCILIO JOSE MOURA
- Pela Secretaria

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