| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N. 211/98 DE 26 DE JANEIRO DE 1.998 |
| native_id | 275 |
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Prefeitura Municipal de Zacarias €,6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP DDD DD EEE LEI n. 276/2 - de 25 i k Altera o Artigo 2º da Lei Municipal n. 211/98 de 26 de Janeiro de 1.998. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, | Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal n. 211/98 de 26 de Janeiro de 1,998, passa a vigorar com a seguinte redação “Artigo 2º - A área descrita no Artigo anterior destinasse-a, a construção do Centro de Convivência do Idoso de Zacarias ” Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto do Executivo Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro (1), do ano de dois mil (2.000) Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na forma da lei e em data supra DERCILIO JOSÉ MOURA Pela Secretaria