| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "SÃO FRANCISCO" DE BURITAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 277 |
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— Drfeitura Municipal de Zacarias — C.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI nº 278/ 2.000 — de 10 de Fevereiro de 2.000. Autoriza o Município a conceder auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia “São Francisco ” de Buritama e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia “São Francisco” de Buritama, Estado de São Paulo, C.G.€C. n. 44.435.451/0001-27, com endereço na rua Guilherme Guerbas, n. 353, em Buritama-SP. Artigo 2º - O auxílio previsto nesta lei será concedido mensalmente, até 31 de Dezembro de 2.000. Artigo 3º - O auxilio corresponderá a 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de Janeiro a Dezembro de 2.000. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.000, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos dez 410) dias do mês de Fevereiro (2), do ano de dois mil (2.000). . O, 3 OLIVA ipal - Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCIL - Secretário em Exercício -