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norma nº 278/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "SÃO FRANCISCO" DE BURITAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id277

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— Drfeitura Municipal de Zacarias —
C.G.C. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEI nº 278/ 2.000 — de 10 de Fevereiro de 2.000.
Autoriza o Município a conceder auxílio para
manutenção da Santa Casa de Misericórdia “São
Francisco ” de Buritama e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia “São Francisco” de Buritama,
Estado de São Paulo, C.G.€C. n. 44.435.451/0001-27, com endereço na rua Guilherme Guerbas, n.
353, em Buritama-SP.
Artigo 2º - O auxílio previsto nesta lei será concedido
mensalmente, até 31 de Dezembro de 2.000.
Artigo 3º - O auxilio corresponderá a 12 (doze) parcelas de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), de Janeiro a Dezembro de 2.000.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.000, revogando-se as disposições em
contrário.
Zacarias(SP), aos dez 410) dias do mês de Fevereiro (2), do
ano de dois mil (2.000). .
O,
3 OLIVA
ipal -
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na
data supra.
DERCIL
- Secretário em Exercício -

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