| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ZACARIAS - FAMUZA |
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certa amais + — Drefeitua Municipal de Zacarias C.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - sP LEI nº. 280/ 2.000 — de 10 de Fevereiro de 2.000. Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Zacarias — FAMUZA. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º — Fica criada junto ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo do Município a “Fanfarra Municipal de Zacarias — denominada simplesmente - FAMUZA”. Parágrafo único - A FAMUZA Funcionará em local a ser determinado pela Prefeitura. ARTIGO 2º - O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo do Município, deverá no prazo de 120 dias, elaborar o Regimento Interno da FAMUZA, que regulamentará seu funcionamento, que regulamentará seu funcionamento, sendo este, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, devendo, para os exercícios seguintes, serem alocadas nos respectivos orçamentos. ARTIGO 4º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação. Zacarias(SP), aos dez (19) dias do mês de Fevereiro (2), do ano de dois mil (2.000). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. - Secretário em Exercício -