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← Zacarias (SP)

norma nº 280/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ZACARIAS - FAMUZA
native_id279

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certa
amais +
— Drefeitua Municipal de Zacarias
C.G.C. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS -
sP
LEI nº. 280/ 2.000 — de 10 de Fevereiro de 2.000.
Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de
Zacarias — FAMUZA.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º — Fica criada junto ao Departamento de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo do Município a “Fanfarra Municipal de Zacarias — denominada
simplesmente - FAMUZA”.
Parágrafo único - A FAMUZA Funcionará em local a ser
determinado pela Prefeitura.
ARTIGO 2º - O Departamento de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo do Município, deverá no prazo de 120 dias, elaborar o Regimento Interno da
FAMUZA, que regulamentará seu funcionamento, que regulamentará seu funcionamento, sendo
este, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, devendo, para os
exercícios seguintes, serem alocadas nos respectivos orçamentos.
ARTIGO 4º - Esta entrará em vigor na data de sua
publicação.
Zacarias(SP), aos dez (19) dias do mês de Fevereiro (2), do
ano de dois mil (2.000).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na
data supra.
- Secretário em Exercício -

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