| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 3º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL N. 167/96, DE 30 DE AGOSTO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Zacarias €.6.€.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084-CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP E nº 283/2,000 — de 29 de Fevereiro de 2.000, tZ Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º, ao artigo 5º da Lei Municipal n. 167/96, de 30 de Agosto de 1.996, que dispõe sobre a alienação por doação de terrenos e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal 167/96, passa à vigorar com mais três parágrafos, denominados 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação “Parágrafo 3º - Depois de comprovado pelos interessados, o preenchimento dos demais requisitos desta lei, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais para construção, necessários à execução das obras. Decorrido o prazo será automaticamente cancelado o requerimento” “Parágrafo 4º — Os comprovantes de aquisição de materiais para construção, constantes no parágrafo anterior, corresponde ao minimo de construção exigidos por esta lei, e dependerá do parecer técnico e a aprovação do Responsável de Obras da Prefeitura Municipal de Zacarias” “Parágrafo 5º - Ficam anuladas as inscrições realizadas em data anterior à publicação desta Lei, e sejam notificadas as pessoas inscritas anteriormente para novas inscrições ” Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário C.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - sP Zacarias(SP), aos vinte e nove (29) dias do mês de Fevereiro (2). do ano dois mil (2.000). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. . D JOSÉ MOURA - Secretário em Exercício -