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← Zacarias (SP)

norma nº 284/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaALTERA O ARTIGO 26, 28 E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N. 24/93, DE 24 DE MAIO DE 1.993
native_id283

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Rua Monteiro Lobato, 1084. CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
MR ER DURE De e E SETE a sa
LEI nº 284/ 2.000 — de 21 de Março de 2,000,
Altera o Artigo 26, 28 e o parágrafo único da Lei
Municipal n, 24/93, de 24 de Maio de 1.993.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - O Artigo 26 da Lei Municipal 24/93, de 24 de
Maio de 1 993, passa à vigorar com a seguinte redação -
“Artigo 26 — As sessões destinadas aos assuntos de interesse do Conselho, serão realizadas com
no minimo 3 (três) conselheiros, ficando a critério da presidência do conselho sua convocação ”
Artigo 2º - O Artigo 28 da Lei Municipal 24/93, de 24 de
Maio de 1.993, passa à vigorar com a seguinte redação
“Artigo 28 — O atendimento ao público pelos conselheiros será realizado em dias úteis, no horário
das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17.00 horas, na sede do Conselho Tutelar, e das 17:00 às
22.00, fica facultado o plantão na residência do conselheiro, que tiver telefone fixo para contato,
devendo fazer ampla divulgação de seu número, notadamente afixando em local visivel no lado
externo da sede do Conselho Tutela ”
Artigo 3º - O parágrafo único do Artigo 28 da Lei
Municipal 24/93, de 24 de Maio de 1.993, passa à vigorar com a seguinte redação :
“Parágrafo único — Nos fins de semana, feriados e ponto facultativo, o atendimento ao público
será realizado em plantões das 8/00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede do
Conselho Tutelar, e das 17:00 às 22:00, facultado o plantão na residência do conselheiro.”
Prefeitua Municipal de Zacarias
€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogando as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Março (3),
do ano dois mil (2.000)
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra.
- Secretário em Exercício -

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