| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DA CIDADE DE JOSÉ BONIFÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Creled Mt no mia PE C.G.C. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - — Prefeitura Municipal de Zacarias LEI nº 285/2.000 — de 21 de Março de 2.000. Autoriza o Município a celebrar termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, da cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Convênio objetivando custear despesas com alunos excepcionais do Município de Zacarias, que necessitam de cuidados na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, da cidade de José Bonifácio, CGC/MF 51.840.999/0001-18. Artigo 2º — As despesas referidas no artigo anterior, importam em meio salário mínimo por criança atendida mensalmente. Artigo 3º — A cobertura das despesas decorrente com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Março (3), do ano dois mil (2.000). À Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. - Secretário em Exercício -