| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA USO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 285 |
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Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP —€— meme [TT — LEI n.º 286/2,000 — de 21 de Março de 2.000, Dispõe sobre a desafetação de imóvel com destinação específica para uso público e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica desafetado a área abaixo citada no Memorial Descritivo, da destinação especifica, para destina-lo ao prolongamento de uma Rua, ficando desde já denominada Rua das Orquideas, conforme a seguinte descrição “Um imóvel urbano de formato irregular, com área superficial de 743,00 metros quadrados de terras, situado na cidade, distrito e município de » Zacarias, desta comarca de Buritama com frente para a Rua José Coelho Couto, lado impar, distante quarenta e três metros e setenta e um centimetros (43,7Im), da esquina mais próxima formada coma Rua José Felipe de Oliveira (distante ainda 200,71 metros da esquina formada com a Avenida 12 de Março), compreendido dentro do seguinte roteiro: “inicia no ponto denominado R/1 distante quarenta e três metros e setenta e um centimetros (43,71m), da esquina mais próxima formada coma Rua José Felipe de Oliveira, dai segue numa distância de dez metros e cinquenta e nove centimetros (10,59 m), confrontando com a referida Rua José Coelho Couto, até encontrar o marco R/2, dai deflete à esquerda e segue numa distância de setenta e quatro metros e trinta centimetros (74,30 m) com Rumo de 43º24'NW, confrontando com o Remanescente 1 do imóvel matriculado sob nº 6.815 de propriedade da Prefeitura Municipal de Zacarias, até encontrar o marco P/1, dai deflete à esquerda e segue numa distância de dez metros e trinta e cinco centimetros (10,35 m), confrontando com o prolongamento da Rua das Orquideas, até encontrar o marco P/2; dai deflete à esquerda e segue por uma distância de setenta e quatro metros e trinta centimetros (74,30 m) com Rumo de 43º24'SE, confrontando com o Remanescente II do imóvel matriculado sob nº 6815 de propriedade da Prefeitura Municipal de Zacarias, até encontrar o marco R/1, onde se deu inicio esta descrição. Zacarias, 14 de Março de 2.000 Edevaldo Donizete Contel - Engº Civil - CREA/SP 0601345070” Edi aii a a o e Nip G.€.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Março (3), do ano dois mil (2.000) Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra DERCH MOURA - Secretário em Exercício -