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norma nº 286/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA USO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id285

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texto integral #

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Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
—€— meme [TT —
LEI n.º 286/2,000 — de 21 de Março de 2.000,
Dispõe sobre a desafetação de imóvel com destinação
específica para uso público e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - Fica desafetado a área abaixo citada no Memorial
Descritivo, da destinação especifica, para destina-lo ao prolongamento de uma Rua, ficando
desde já denominada Rua das Orquideas, conforme a seguinte descrição
“Um imóvel urbano de formato irregular, com área superficial de 743,00
metros quadrados de terras, situado na cidade, distrito e município de
» Zacarias, desta comarca de Buritama com frente para a Rua José Coelho
Couto, lado impar, distante quarenta e três metros e setenta e um
centimetros (43,7Im), da esquina mais próxima formada coma Rua José
Felipe de Oliveira (distante ainda 200,71 metros da esquina formada com
a Avenida 12 de Março), compreendido dentro do seguinte roteiro: “inicia
no ponto denominado R/1 distante quarenta e três metros e setenta e um
centimetros (43,71m), da esquina mais próxima formada coma Rua José
Felipe de Oliveira, dai segue numa distância de dez metros e cinquenta e
nove centimetros (10,59 m), confrontando com a referida Rua José
Coelho Couto, até encontrar o marco R/2, dai deflete à esquerda e segue
numa distância de setenta e quatro metros e trinta centimetros (74,30 m)
com Rumo de 43º24'NW, confrontando com o Remanescente 1 do imóvel
matriculado sob nº 6.815 de propriedade da Prefeitura Municipal de
Zacarias, até encontrar o marco P/1, dai deflete à esquerda e segue numa
distância de dez metros e trinta e cinco centimetros (10,35 m),
confrontando com o prolongamento da Rua das Orquideas, até encontrar
o marco P/2; dai deflete à esquerda e segue por uma distância de setenta e
quatro metros e trinta centimetros (74,30 m) com Rumo de 43º24'SE,
confrontando com o Remanescente II do imóvel matriculado sob nº 6815
de propriedade da Prefeitura Municipal de Zacarias, até encontrar o marco
R/1, onde se deu inicio esta descrição. Zacarias, 14 de Março de 2.000
Edevaldo Donizete Contel - Engº Civil - CREA/SP 0601345070”
Edi aii a a o e Nip
G.€.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos vinte e um (21) dias do mês de Março (3),
do ano dois mil (2.000)
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra
DERCH MOURA
- Secretário em Exercício -

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