| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2000 |
| Date | 2000-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 287 |
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— Prefeitura Municipal de Paenrias €.6.0.65,708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEF 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - Elnº 000 - de 20 de Abril Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Govemo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, com prazo de vigência a partir de 04 de Janeiro de 2.000, até 31 de Março de 2.001, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Municipio. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do convênio, o Municipio assumirá integralmente, no prazo de 01 (um) ano, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Municipio Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de Janeiro de 2.000, revogando as disposições em contrário — Prefeitura Municipal de Zacarias — Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE GOIS) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS .- SP == Zacarias(SP), aos vinte (20 ) dias do mês de Abril (4), do ano dois mil (2,000) supra id DERCIÍTO J OURA Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data - Secretário em Exercício -