| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A INTEGRAR CONSÓRCIOS DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 288 |
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€.6.0,65.708.760/0001-01 Ruu Monteiro Lobato, OS4- CEP 15265-000 FONE 4018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP —————— TT —e—eeee>> eo LEI mn.” 289/2.000 — de 22 de Maio de 2000. Autoriza o Município de Zacarias a integrar Consórcios de Municípios e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das, Atribuições que são conferidas pôr lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Municipio de Zacarias integrando pessoa jundica constituida como Consorcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Publicas Municipais, criado por Municipios do Estado de São Paulo Artigo 2º - O Consorcio Intermunicipal a que se refere o am |º tem as seguintes finalidades: I- Representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas, H- Prestar aos Municipios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viario urbano e rural, no âmbito territorial dos Municipios que o compõe WI- Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municipios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos, IV- | Perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municipios integrantes do Consórcio, V- Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas c a pavimentação de núcleos habitacionais, VI- Conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais. Artigo 3º - Podera o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio Municipal, para constituição de capital da pessoa jundica a ser criada — Prefeitua Municipal de Baemia Rua Manteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (01%) 6994-1040 - FAX (018) 694-1070- ZACARIAS - SP eme TTTTTTT————— men Artigo 4º - O Municipio podera ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem Artigo 5º - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na conservação das aúvidades desenvolvidas pelo Consórcio Artigo 6º - Fica Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ ( 2.000,00),( Dois Mil Reais ). para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Paragrafo Unico- Fica o Chefe do Executivo, mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Municipio na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação, respeitado o limite estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis orçamentarias de exercicios futuros, obedecido o plano de desembolso mensal. Artigo 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (05) do ano dois mul (2.000), Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra DERCTLTOS A - Secretário em Exercício -