br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 289/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A INTEGRAR CONSÓRCIOS DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

€.6.0,65.708.760/0001-01
Ruu Monteiro Lobato, OS4- CEP 15265-000
FONE 4018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
—————— TT —e—eeee>> eo
LEI mn.” 289/2.000 — de 22 de Maio de 2000.
Autoriza o Município de Zacarias a integrar Consórcios
de Municípios e da outras providências.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das,
Atribuições que são conferidas pôr lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Municipio de Zacarias integrando pessoa jundica constituida como
Consorcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Publicas Municipais, criado
por Municipios do Estado de São Paulo
Artigo 2º - O Consorcio Intermunicipal a que se refere o am
|º tem as seguintes finalidades:
I- Representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas,
H- Prestar aos Municipios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação
do sistema viario urbano e rural, no âmbito territorial dos Municipios que o compõe
WI- Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municipios consorciados, de acordo
com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos,
IV- | Perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos
Municipios integrantes do Consórcio,
V- Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento
de águas pluviais nas periferias urbanas c a pavimentação de núcleos habitacionais,
VI- Conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e
rurais.
Artigo 3º - Podera o Executivo disponibilizar bens
municipais, que se encontrem livres no patrimônio Municipal, para constituição de capital da
pessoa jundica a ser criada
— Prefeitua Municipal de Baemia
Rua Manteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (01%) 6994-1040 - FAX (018) 694-1070- ZACARIAS - SP
eme TTTTTTT————— men
Artigo 4º - O Municipio podera ceder os servidores públicos
que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem
Artigo 5º - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na conservação das
aúvidades desenvolvidas pelo Consórcio
Artigo 6º - Fica Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, no valor de R$ ( 2.000,00),( Dois Mil Reais ). para atender despesas decorrentes
da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas,
nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Paragrafo Unico- Fica o Chefe do Executivo, mediante os
instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente
mantida pelo Municipio na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação,
respeitado o limite estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis orçamentarias de exercicios
futuros, obedecido o plano de desembolso mensal.
Artigo 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Zacarias(SP), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (05)
do ano dois mul (2.000),
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra
DERCTLTOS A
- Secretário em Exercício -

open original →