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← Zacarias (SP)

norma nº 290/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER
native_id289

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€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS
LEI n' 290/2.000 — de 22 de Maio de 2000,
Autoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com o
DER.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Amigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convémo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER),
objetivando
Convênio para execução das obras e serviços de melhoramento € recapeamento da pista de
rolamento das estradas vicinais PLT-D20, 255, 187 E BTM-010,0 trecho Planalto — Zacarias
— Buritama, sendo 6.500,00 m no município de Planalto, 13.800,00 m no Município de
Zacarias e 4.000,00 m no município de Buritama, totalizando 24.300,00 m de extensão.
Antigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
| liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que
não ocorram retardamentos na sua execução, e remover as benfeitorias existentes ao longo do
trecho,
UH -garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo,
por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a
legislação incidente,
HI — receber do DER, mediante ofício, as obras e serviços objetos deste Convênio, tão logo
concluidos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para
o DER,
Parágrafo Unico - Na eventualidade do não recebimento
pelo Municipio das obras e serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER
formalizará a referida entrega através do Cartório de Registro de Titulos e Documentos, mediante
autorização do Superintendente.
— Prefeita Municipal de Zacarias —
e SP
Ri
€,6.0,65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, LOS4- CEP 15265-000
FONE (0LS) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP
E SS
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber os serviços à cargo do DER e
pertinentes à estada municipal em questão
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se
necessário
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Zacarias(SP), aos vinte e dois (22 ) dias do mês de Maio (5),
do ano dois mui (2.000)
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra
Cai
DERCILTO 3 A
- Secretário em Exercício -

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