| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER |
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€.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS LEI n' 290/2.000 — de 22 de Maio de 2000, Autoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com o DER. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Amigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convémo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando Convênio para execução das obras e serviços de melhoramento € recapeamento da pista de rolamento das estradas vicinais PLT-D20, 255, 187 E BTM-010,0 trecho Planalto — Zacarias — Buritama, sendo 6.500,00 m no município de Planalto, 13.800,00 m no Município de Zacarias e 4.000,00 m no município de Buritama, totalizando 24.300,00 m de extensão. Antigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber: | liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover as benfeitorias existentes ao longo do trecho, UH -garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente, HI — receber do DER, mediante ofício, as obras e serviços objetos deste Convênio, tão logo concluidos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER, Parágrafo Unico - Na eventualidade do não recebimento pelo Municipio das obras e serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega através do Cartório de Registro de Titulos e Documentos, mediante autorização do Superintendente. — Prefeita Municipal de Zacarias — e SP Ri €,6.0,65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, LOS4- CEP 15265-000 FONE (0LS) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS - SP E SS Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber os serviços à cargo do DER e pertinentes à estada municipal em questão Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Zacarias(SP), aos vinte e dois (22 ) dias do mês de Maio (5), do ano dois mui (2.000) Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra Cai DERCILTO 3 A - Secretário em Exercício -