| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL N. 24/93, DE 24 DE MAIO DE 1.993, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N. 284/2000 |
| native_id | 291 |
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— Dreteitua Municipal de Zacarias €.G.0.658,7058,760/0001-01 Ruu Monteiro Lobato, FOSA- CEP ESZÓS-000 FONE ADISE 69A-LDA4O = FAX (018) 694-1070- ZACARIAS - SP DO Re dn SS LELu! 292/ 2,000 — 2 o de 2 Altera o parágrafo único do Artigo 28 da Lei Municipal n. 24/93, de 24 de Maio de 1.993, alterado pela Lei Municipal n. 284/2.000, NAIM BERG OLIVA, Preteito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei I ! 8 8 Artigo 1º - O parágrafo único do Artigo 28 da Lei Municipal 24/93, de 24 de Maio de 1.993, alterado pela Lei Municipal n. 284/2000, de 21 de Março de 2.000, passa à vigorar com a seguinte redação “Paragrato único — Nos fins de semana, feriados e ponto facultativo, o atendimento ao público sera realizado em plantões das 8:00 às 11:30 horas e das 1300 às 17:00 horas, e das 17:00 às 2200, facultado o plantão na residência do conselheiro.” Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua | publicação, revogando as disposições em contrario Zacarias(SP), aos doze (12) dias do mes de Junho (6), do ano dois mil (2.000). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra DERCILTO JOSE MOURA - Secretário em Exercicio -