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← Zacarias (SP)

norma nº 292/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL N. 24/93, DE 24 DE MAIO DE 1.993, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N. 284/2000
native_id291

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— Dreteitua Municipal de Zacarias
€.G.0.658,7058,760/0001-01
Ruu Monteiro Lobato, FOSA- CEP ESZÓS-000
FONE ADISE 69A-LDA4O = FAX (018) 694-1070- ZACARIAS - SP
DO Re dn SS
LELu! 292/ 2,000 — 2 o de 2
Altera o parágrafo único do Artigo 28 da Lei Municipal
n. 24/93, de 24 de Maio de 1.993, alterado pela Lei
Municipal n. 284/2.000,
NAIM BERG OLIVA, Preteito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
I ! 8 8
Artigo 1º - O parágrafo único do Artigo 28 da Lei Municipal
24/93, de 24 de Maio de 1.993, alterado pela Lei Municipal n. 284/2000, de 21 de Março de
2.000, passa à vigorar com a seguinte redação
“Paragrato único — Nos fins de semana, feriados e ponto facultativo, o atendimento ao público
sera realizado em plantões das 8:00 às 11:30 horas e das 1300 às 17:00 horas, e das 17:00 às
2200, facultado o plantão na residência do conselheiro.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
| publicação, revogando as disposições em contrario
Zacarias(SP), aos doze (12) dias do mes de Junho (6), do
ano dois mil (2.000).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra
DERCILTO JOSE MOURA
- Secretário em Exercicio -

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