| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL E AO DEPÓSITO DE LIXO DE ZACARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ruu Monteiro Lobato, 1084. CEP 15265-000 FONE 018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS .- Dispõe sobre a desafetação do imóvel destinado ao Cemitério Municipal e ao Depósito de Lixo de Zacarias e da outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso das Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica desafetado a area abaixo citada destinada anteriormente ao Cemitério Municipal e ao Deposito de Lixo de Zacarias, para destina-lo à construção do Velório Municipal, juntamente com o Cemitério Municipal existente, conforme a seguinte descrição e mapa anexo: Um imóvel rural situado no geral da “Fazenda São Jerônimo”, pertencente do distrito e municipio de Zacarias, desta comarca de Buritama, com a área de doze mil e cem metros quadrados (12.100,00 m2), cujas confrontações e características são as seguintes “começa no marco “MP”, cravado junto a margem direita da estrada municipal que liga Zacarias ao Bairro do Fundão, e à divisa com terras de Naur Garcia da Costa é outro; dai segue acompanhado a referida estrada numa distância de cinquenta metros e noventa centimetros (50,90m), com o rumo 39" IT'SE, ate encontrar o marco |, confrontando com a estrada acima mencionada; dai deflete a direita é segue numa distância de cento e cinquenta € três metros e trinta centimetros (153,30m), com o rumo 70º U5"SW, ate encontrar o marco 2. confromando com José Victor dos Santos e sua mulher, dai deflete a direita e segue numa distância de cento e sete metros e noventa centimetros (107,90m), com o rumo 33º O8"NW, até encontrar o marco 3, confrontando com Lourenço Zacarias e com Pedro Manio Batista e outros, respectivamente, dai deflete a direita é segue numa distância de seis metros e quarenta e dois centimetros (6,42m), com o rumo de 70” 07'NE, até encontrar o marco 4, confrontando com Augusto César Gonçalves da Fonceca, dai segue muma distância de noventa e um metros (91,00m), com o rumo 85” 12ºNE, até encontrar o marco 5; dai deflete a direta é segue numa distância de setenta e seis metros € oitenta centimetros (76,80m) com o rumo 83" 4Z'SE,, até encontrar o marco “MP”, onde teve início esta desci ição, confrontando do marco 4 ao marco “MP”, com terras de Naur Garcia da Costa e outros. Matricula 6 383 S.R.1 - Buritama SP Ruu Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (DIS) 6994-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP “EI “o Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por de verbas proprias constantes do orçamento vigente Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacarias(SP), aos vinte e nove (29) dias do mês de Junho (6). do ano dois mil (2.000), Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra “” = A oepvseeatênto DERCILIO JOSÉ MOURA - Secretário em Exercício -