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norma nº 300/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2000
Date 2000-08-08
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
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€.6.€.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084-CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP
LEI nº. 300/2.000 — de 8 de Agosto de 2.000.
Autoriza a alienação de Imóvel que especifica por doação
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CDHU.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, impostos e emolumentos, o
seguinte imóvel, situado na Cidade de Zacarias, matricula 7 836, Serviço de Registro de Imóveis
da Comarca de Buritama: ,
SCRIÇÃ v JRBAN ! 7.836): Um imóvel urbano constituido de
um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 323,62 metros
quadrados, situado de frente para a Rua Das Hortências, lado impar, distante 14,14 metros em
curvatura à esquerda, da esquina formada com a Rua Francisco Ribeiro Nogueira, nesta Cidade
e Municipio de Zacarias, Comarca de Buritama, dentro das seguintes medidas e confrontações
Pela frente, mede dezessete metros e oitenta centimetros (17,80 m) confrontando com a Rua Das
Hortências, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede vinte e dois metros €
setenta e oito centimetros (22,78m), confrontando com a unidade residencial do Jardim Bela
Vista sob nº 1.119; pelo lado esquerdo, mede vinte e dois (22,00) metros confrontando com o
imóvel remanescente da Prefeitura Municipal de Zacarias, finalmente pelo fundo, mede onze
metros e sessenta e dois centimetros (11,62 m), confrontando com o imóvel remanescente da
Prefeitura Municipal de Zacarias. Encerrando uma área superficial de 323,62 metros quadrados.
Cadastrado junto a municipalidade sob nº 59700
Artigo 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita
para que a CDHU, destine o imóvel doado das finalidades previstas na Lei n 905 de 18 de
Dezembro de 1.975.
Parágrafo Unico — A doação será irrevogável e irretratável,
salve se for dada ao Imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070. ZACARIAS -
Artigo 3º — A Prefeitura Municipal de Zacarias-SP se
obrigará, a outorgar escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel. devendo
desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título for reivindicado por
terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU
Artigo 4º — A Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, doadora
fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito — CND,
expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidões da Receita Federal PASEP e/ou PIS
e Certidão FGTS, para efeito de respectivo registro
Artigo 5º — Da escritura de Doação deverão constar
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei
Artigo 6º — Enquanto estiverem no dominio da CDHU, os
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional. que cla implantar
neste Municipio, ficam isentos de Tributos o
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão, por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos oito (8) dias do mês de Agosto (8), do ano
dois mil (2.000).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra.
DERCILIO ER (1a
- Secretário em Exercício -
SP

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