| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o quatro de Pessoal, e dá outras providências |
| native_id | 3 |
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me TE ms PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP AAA Di O SE Lei nº 03/93 Wilson Jolizel, “refeito liunicí al de Zacarias, Comare ca de Buritimn, «stado de Jão nulo, no uso das Atribuições Legaissetes vaz saber que ca Câmara runicípal de óncarins, Conarea de Duritama sta do de São Paulo (Avrovou) eu sessão sxtraordinária realizado dia 02 de Janeiro de 1.93 e ele Promulga e nnciona a seguinte Leio Dispõe gobre o jJuadro de Pessoal, e dá outras providên cinse Prefeito Municeíoal de âncarias, ástado de são 'aulo, * usando das atribuições legais, faz saber que a Câunra “unicíval Aprovou e cle promulga n seguínto Leis SADÍ PULU DAS DISIMSTÇO 5) DLaLINIUARIS ártigo 1º t= Us Cargos e empregos da “rereitura Cuni- cípais de ancnrias obedocerão a classificação estabalecida nu prosente! Lei, tivo 28º $= U regiasito Jurídico único a ser dotado" pela adninistração Hunieísal é o Ustatutário, a ser regido pelo “istuta- to dos Funcionários Públicos úunicípaise extiuo 38 := O plano do classi ficasão de Jirgos 1 atol progos aplica-se a todos os servidores uunicípais, assim ento ido os funcioáriss públicos ativos e inativos regidos pelo Jstaturo dos Puncio nários Públicos Kunicípais e os euprezados regidos pela Consulidução * das Leis do Trabalhos Artivo kº :- à composição e a forma de vencimentos dos servidores do jundro do "essoal da Prefeitura Hunicípal de 4acarias pas sa n ser a constante da vresente Lele avtigo 5º 3- Para os efeitos desta Lel, couslicra-ses 1 - Suncionário Público - a pessoa legalmente Inves- tidas em cargo público « resida pelo istatuto dos funcionários Públicos Municípais. ; II - Cargo Público - a posição instituída na organiza ção do funcionalismo criado por Lei, em número certo e com denominação! própria necessário no desempenho dns atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; . III - !icorego Público - a posição instituída na organi zação do “uncionalismo criado por Lei, em número certo de denominação * própria e atribuições específicas constidas a wi empregado público; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — —- CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP - Um IV - mprego ?Éblico - a pesson númitids no serviço * público e pesidn pela Consolidação das Leis do Erabilho, CLT; V - Servidor - a pessoa ocupante de us Unego ou ame/ rego independente da natureza do seu vínculo com n wlministração Juni- eípal, seja no rersime istatutário, seja na Consolidação das Leis do Tra balho; VI - qussro de tessoal - o conjunto de cargos e empre Eos que integrar a estrutura adoinistrativa funcional da “prefeitura Mus nicípal; VII - Referência - o número indicativo da posição do! Cargo/euprogo na esculn básica de vencimento; VIII - Grau - letra indicativa da referência em seu va lor progessivos IX - Padrão - o conjunto da referôneia e o grau indi entivo do vencimento do servidor; x - Vencimento - n retribuição básica fixads va Lel pesa cmensaluente ao servidor píblico pelo exercício do enrzo ou olpros &º correspondente no padrão; XI - Komuntração - o valor do vencimento acrescido ! das vantagens funcionais e v0550nis, tricorporadas ou não, percebidas pe lo servidor, CAPÍTULO II DO QUADRO Gil DS P5.50AL Artigo 6º 3- O jundro Goral da “os=9a1 compõe-se dus * seguintes purtoss I - 2arte pormanente - composta de csrgos em comissão e cargos de nrovimentos efetivo a serem preenchidos por servidoras reg dos pelo istatuto dos Funcionários “úblicos Hunicípais; II - Parto Suplementar - comvosta de caoregos cargos + regidos pola Consolidação das Leis do trabalho, que serão extintos logo após a vigência da instituição do “egime Jurídico Untco a scr adotado * pela iduinistração Municípaa. SEÇÃO 1 DA PART PEIVIANENTO Artigo 7º :=- Ficum criados os cirgos públicos eu comis são, nas quantidades, denominações e referências, constantes do Anexo 1 parte integrante da presento Lets Artigo 8º :- Os cargos em comissão são de livre provi / PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 E ZACARIAS — SP a O3e mento e exoneração pelo ?rofeito HNunicípal, respeitndrs as condições va ra provimento. artigo 9º :- Us cargos em comissão poderão ser preen-/ chidos por servidor que ficará afastado do seu respectivo curgo, uu Lie cença cspocial, por prazo indeterminado, rossnlvando-so o direito de re torno no carro de origem, quando desligado do carso en conissão, garan= tidos os seus direitos, artivo 109 :- 4o servidor designado pars exercer curgo em comissão scrá garantido o direito de opção pelos vencimentos ortgi=/ nais ou vs do cargo em comissão, artigo 11º = Wicum criados os cargos persmentes de * provimento efetivo, nas quantidades, denominações e rorerôncias, cons-/ * tantes do inoxo II, parte integrante desta Lei, artigo 12%:- Us carsos de provimento efetivo serão * preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de vrovas e Títulos. Artigo 13º :- Og Cargos incluidos nos Anexos I,II, são distribuído de fora decrescente, CAPÍEULO III DA SSCALA Dt: VEHOIMNTOS ártigo 4º :- à isenla de Vencimentos dos errgos conse titui-so de 10 (dez) referências cnumeradas em algurisno arábicos, Artigo 152 :- à enda clase de cargo ou emprego corres ponderá determinada referências. Artigo 16º :- Us valores da Jscala de Jencimentos os! carços/empragos públicos são constantes do Anexo II, que faz integrante da presente Lej. Artigo 17º :- Nenhum sorvidor poderá receber vencimen- tos inferiores ao salário mínimo nacional. CAPÍTULO TV rtigo 102 :;- iiaverá substituições no impedimento le-/ gal e tenporário do ocupante de Cargo de direção, Coordenação, enerres gatura e chefis por período lgual ou superior a 5 (cinco) dias consecu= tivos. É I - das demais substituições, cabe a Aduinistração de cidir a renl nocessidnde, desde que não venha caracterizar uma transpo- sição; II - O substituto perceberá a diferença de vencimento" PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP - Om entro as duas situações, no grau que se encontrar classificado, Artigo 19º :- Jualquer que seja o períoio de substitui ção, o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origen, CAPÍTULO Y DO CNQUALRAMENTO, Artimo 20º :- 05 servidores serão enquadrados no ua-/ dro de iessonl, através de Protaria, observando o seguinte: I - Ocupantes de Cargos de provimento afetivo, consi- dern-se, independentemnente de quaisquer outras providôncias, investidos no exercício dos Cargos correspondêntes, lavrando-se as respectivas For tartas ce apostilas em seus Títulos de nomeação; II - Todos os servidores serão enquadrados no grau ini cial de scu Cargo/emprego, ADICIONAL PU PMPO DE SINIICO, Ar 21º :- ào completar o período de 5 (cinco) anos e efetivo exercício no serviço público Munteípal, o servidor fará! Jus ao adicional por tenpo de serviço no valor de 5% (cinco por conto)" sobre o ynlor de referência quo estiver recebendo, que se incorporará * para todos os efeitos. Artigo 22º :- O direito a percepção desse udicional co meçara no dia imediato aquele em que o servidor completar o quinguênio, independente de qunlquer requerimento por prrte do scrvidore A VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 23º :- As descrições de cargo serão regulamen-=/ tadas por Decreto, Artigo 24º ;- O período oficial de Trabalho dos servi- dores municípais sera de 40 (quarenta horas semanais). Parágrafo Único :- O chefe do ixecutivo poderá baixar! Portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada estegoria * profissional ce áren de trabalho, em razão da peculiaridade dos serviços Artigo 25º :- O chefe do Poder ixecutivo poderá ceder! servidores a outras instituições dec direito público, com ou sem prejui- zo de vencimentos, desde que as atividados sejum imprescindíveis à comu nidade, Artigo 26º :- is despesas decorrentes da presente Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP = ted mn A ÃO (DDD — DIDO ” 05u serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes, Artigo 27ºt- à prosente Lei entrará em vigor na dnta de * sus publicação, revogando-se as disposições em contrário, ANEXO IT quadro de 7ess0al, Cargos em comissão crisdos, a gerais regidos pelo Jstatuto* dos Functaonirios Públicos Hunicípais, quanta Denominação dos Cargos Ref. Chefe de Gabínote Seorotário administra Lvo Assessor Jurídico Chefo de Almoxarifado Chefe de Obras Coordenador da Jnúde ANO II qundro de Pessoal, Cargos de Provimento Efotivo criados, a serem regidos polo Estatuto dos Funcionários Públicos Hunicípais, quente Denominação dos Cargos der, Medico Clinico Geral (jornada de 6 horas/dia) 10 Contador Molico Clínico Geral (jornada do 4 horas/dia) Nentiata (Jornada de 4 horas/dia) Tesoureiro Lançador Operador de Kaquinas Mecânico Professor de Pró-Zscola Assistente Social Hotorista Tratorista Eseriturários Auxiliar de Enfermeira Auxiliar Administrativo Honitor de Creahe Herendeira GuardasNoturno Atendente e 02 o ps qa qu qa 8228888 vs é CO DD DO hi DO | CD | DD o ls | | ps qa ja js BRBELLLASARSSELLCE x PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO S/N. — CEP 15.265-000 — LNCA RIAS — SP = Oba 2 Vígitador (SUCEN) oz a Pedreiro o2 2 Lixeiro oz 3 Zelador 02 x Jardineiro oz 2 Servente 02 1 Gard oi 5 Auxiliar de Jerviços Gerais oi k ANO JIX Tabela de Vencimentos. Referências Grupo A Cr6 1 1. 300.000,00 2 1.500.000,00 3 1.700.000,00 b 1.900.000,00 5 2.100.000,00 6 2. 300.000,00 7 2.500.000,00 8 2.700.000,00 9 2.900.000,00 10 14. 000,000,00 Zacarias, 06 de Janeiro de 1.993 uol