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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-06
EmentaDispõe sobre o quatro de Pessoal, e dá outras providências
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me TE ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP
AAA Di O SE
Lei nº 03/93
Wilson Jolizel, “refeito liunicí al de Zacarias, Comare
ca de Buritimn, «stado de Jão nulo, no uso das Atribuições Legaissetes
vaz saber que ca Câmara runicípal de óncarins, Conarea de Duritama sta
do de São Paulo (Avrovou) eu sessão sxtraordinária realizado dia 02 de
Janeiro de 1.93 e ele Promulga e nnciona a seguinte Leio
Dispõe gobre o jJuadro de Pessoal, e dá outras providên
cinse
Prefeito Municeíoal de âncarias, ástado de são 'aulo, *
usando das atribuições legais, faz saber que a Câunra “unicíval Aprovou
e cle promulga n seguínto Leis
SADÍ PULU
DAS DISIMSTÇO 5) DLaLINIUARIS
ártigo 1º t= Us Cargos e empregos da “rereitura Cuni-
cípais de ancnrias obedocerão a classificação estabalecida nu prosente!
Lei,
tivo 28º $= U regiasito Jurídico único a ser dotado"
pela adninistração Hunieísal é o Ustatutário, a ser regido pelo “istuta-
to dos Funcionários Públicos úunicípaise
extiuo 38 := O plano do classi ficasão de Jirgos 1 atol
progos aplica-se a todos os servidores uunicípais, assim ento ido os
funcioáriss públicos ativos e inativos regidos pelo Jstaturo dos Puncio
nários Públicos Kunicípais e os euprezados regidos pela Consulidução *
das Leis do Trabalhos
Artivo kº :- à composição e a forma de vencimentos dos
servidores do jundro do "essoal da Prefeitura Hunicípal de 4acarias pas
sa n ser a constante da vresente Lele
avtigo 5º 3- Para os efeitos desta Lel, couslicra-ses
1 - Suncionário Público - a pessoa legalmente Inves-
tidas em cargo público « resida pelo istatuto dos funcionários Públicos
Municípais. ;
II - Cargo Público - a posição instituída na organiza
ção do funcionalismo criado por Lei, em número certo e com denominação!
própria necessário no desempenho dns atribuições do serviço público, ao
qual corresponde um vencimento; .
III - !icorego Público - a posição instituída na organi
zação do “uncionalismo criado por Lei, em número certo de denominação *
própria e atribuições específicas constidas a wi empregado público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — —- CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
- Um
IV - mprego ?Éblico - a pesson númitids no serviço *
público e pesidn pela Consolidação das Leis do Erabilho, CLT;
V - Servidor - a pessoa ocupante de us Unego ou ame/
rego independente da natureza do seu vínculo com n wlministração Juni-
eípal, seja no rersime istatutário, seja na Consolidação das Leis do Tra
balho;
VI - qussro de tessoal - o conjunto de cargos e empre
Eos que integrar a estrutura adoinistrativa funcional da “prefeitura Mus
nicípal;
VII - Referência - o número indicativo da posição do!
Cargo/euprogo na esculn básica de vencimento;
VIII - Grau - letra indicativa da referência em seu va
lor progessivos
IX - Padrão - o conjunto da referôneia e o grau indi
entivo do vencimento do servidor;
x - Vencimento - n retribuição básica fixads va Lel
pesa cmensaluente ao servidor píblico pelo exercício do enrzo ou olpros
&º correspondente no padrão;
XI - Komuntração - o valor do vencimento acrescido !
das vantagens funcionais e v0550nis, tricorporadas ou não, percebidas pe
lo servidor,
CAPÍTULO II
DO QUADRO Gil DS P5.50AL
Artigo 6º 3- O jundro Goral da “os=9a1 compõe-se dus *
seguintes purtoss
I - 2arte pormanente - composta de csrgos em comissão
e cargos de nrovimentos efetivo a serem preenchidos por servidoras reg
dos pelo istatuto dos Funcionários “úblicos Hunicípais;
II - Parto Suplementar - comvosta de caoregos cargos +
regidos pola Consolidação das Leis do trabalho, que serão extintos logo
após a vigência da instituição do “egime Jurídico Untco a scr adotado *
pela iduinistração Municípaa.
SEÇÃO 1
DA PART PEIVIANENTO
Artigo 7º :=- Ficum criados os cirgos públicos eu comis
são, nas quantidades, denominações e referências, constantes do Anexo 1
parte integrante da presento Lets
Artigo 8º :- Os cargos em comissão são de livre provi
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a O3e
mento e exoneração pelo ?rofeito HNunicípal, respeitndrs as condições va
ra provimento.
artigo 9º :- Us cargos em comissão poderão ser preen-/
chidos por servidor que ficará afastado do seu respectivo curgo, uu Lie
cença cspocial, por prazo indeterminado, rossnlvando-so o direito de re
torno no carro de origem, quando desligado do carso en conissão, garan=
tidos os seus direitos,
artivo 109 :- 4o servidor designado pars exercer curgo
em comissão scrá garantido o direito de opção pelos vencimentos ortgi=/
nais ou vs do cargo em comissão,
artigo 11º = Wicum criados os cargos persmentes de *
provimento efetivo, nas quantidades, denominações e rorerôncias, cons-/
* tantes do inoxo II, parte integrante desta Lei,
artigo 12%:- Us carsos de provimento efetivo serão *
preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de vrovas e Títulos.
Artigo 13º :- Og Cargos incluidos nos Anexos I,II, são
distribuído de fora decrescente,
CAPÍEULO III
DA SSCALA Dt: VEHOIMNTOS
ártigo 4º :- à isenla de Vencimentos dos errgos conse
titui-so de 10 (dez) referências cnumeradas em algurisno arábicos,
Artigo 152 :- à enda clase de cargo ou emprego corres
ponderá determinada referências.
Artigo 16º :- Us valores da Jscala de Jencimentos os!
carços/empragos públicos são constantes do Anexo II, que faz integrante
da presente Lej.
Artigo 17º :- Nenhum sorvidor poderá receber vencimen-
tos inferiores ao salário mínimo nacional.
CAPÍTULO TV
rtigo 102 :;- iiaverá substituições no impedimento le-/
gal e tenporário do ocupante de Cargo de direção, Coordenação, enerres
gatura e chefis por período lgual ou superior a 5 (cinco) dias consecu=
tivos. É
I - das demais substituições, cabe a Aduinistração de
cidir a renl nocessidnde, desde que não venha caracterizar uma transpo-
sição;
II - O substituto perceberá a diferença de vencimento"
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- Om
entro as duas situações, no grau que se encontrar classificado,
Artigo 19º :- Jualquer que seja o períoio de substitui
ção, o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origen,
CAPÍTULO Y
DO CNQUALRAMENTO,
Artimo 20º :- 05 servidores serão enquadrados no ua-/
dro de iessonl, através de Protaria, observando o seguinte:
I - Ocupantes de Cargos de provimento afetivo, consi-
dern-se, independentemnente de quaisquer outras providôncias, investidos
no exercício dos Cargos correspondêntes, lavrando-se as respectivas For
tartas ce apostilas em seus Títulos de nomeação;
II - Todos os servidores serão enquadrados no grau ini
cial de scu Cargo/emprego,
ADICIONAL PU PMPO DE SINIICO,
Ar 21º :- ào completar o período de 5 (cinco)
anos e efetivo exercício no serviço público Munteípal, o servidor fará!
Jus ao adicional por tenpo de serviço no valor de 5% (cinco por conto)"
sobre o ynlor de referência quo estiver recebendo, que se incorporará *
para todos os efeitos.
Artigo 22º :- O direito a percepção desse udicional co
meçara no dia imediato aquele em que o servidor completar o quinguênio,
independente de qunlquer requerimento por prrte do scrvidore
A VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23º :- As descrições de cargo serão regulamen-=/
tadas por Decreto,
Artigo 24º ;- O período oficial de Trabalho dos servi-
dores municípais sera de 40 (quarenta horas semanais).
Parágrafo Único :- O chefe do ixecutivo poderá baixar!
Portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada estegoria *
profissional ce áren de trabalho, em razão da peculiaridade dos serviços
Artigo 25º :- O chefe do Poder ixecutivo poderá ceder!
servidores a outras instituições dec direito público, com ou sem prejui-
zo de vencimentos, desde que as atividados sejum imprescindíveis à comu
nidade,
Artigo 26º :- is despesas decorrentes da presente Lei,
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= ted mn A ÃO (DDD — DIDO
” 05u
serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
de acordo com as normas legais vigentes,
Artigo 27ºt- à prosente Lei entrará em vigor na dnta de *
sus publicação, revogando-se as disposições em contrário,
ANEXO IT
quadro de 7ess0al,
Cargos em comissão crisdos, a gerais regidos pelo Jstatuto*
dos Functaonirios Públicos Hunicípais,
quanta Denominação dos Cargos Ref.
Chefe de Gabínote
Seorotário administra Lvo
Assessor Jurídico
Chefo de Almoxarifado
Chefe de Obras
Coordenador da Jnúde
ANO II
qundro de Pessoal,
Cargos de Provimento Efotivo criados, a serem regidos polo
Estatuto dos Funcionários Públicos Hunicípais,
quente Denominação dos Cargos der,
Medico Clinico Geral (jornada de 6 horas/dia) 10
Contador
Molico Clínico Geral (jornada do 4 horas/dia)
Nentiata (Jornada de 4 horas/dia)
Tesoureiro
Lançador
Operador de Kaquinas
Mecânico
Professor de Pró-Zscola
Assistente Social
Hotorista
Tratorista
Eseriturários
Auxiliar de Enfermeira
Auxiliar Administrativo
Honitor de Creahe
Herendeira
GuardasNoturno
Atendente e 02
o ps qa qu qa
8228888
vs é CO DD DO hi DO | CD | DD o ls | | ps qa ja js
BRBELLLASARSSELLCE
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO S/N. — CEP 15.265-000 — LNCA RIAS — SP
= Oba
2 Vígitador (SUCEN) oz
a Pedreiro o2
2 Lixeiro oz
3 Zelador 02
x Jardineiro oz
2 Servente 02
1 Gard oi
5 Auxiliar de Jerviços Gerais oi
k ANO JIX
Tabela de Vencimentos.
Referências Grupo A Cr6
1 1. 300.000,00
2 1.500.000,00
3 1.700.000,00
b 1.900.000,00
5 2.100.000,00
6 2. 300.000,00
7 2.500.000,00
8 2.700.000,00
9 2.900.000,00
10 14. 000,000,00
Zacarias, 06 de Janeiro de 1.993
uol

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