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norma nº 301/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2000
Date 2000-08-01
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 275/2.000, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
native_id300

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0*'*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzj&terra.com.br
LEI Nº 301/2.000
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 275/2.000, QUE
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS.
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de
São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Antigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal n. 275/2.000 de 25 de
Janeiro do ano 2.000, assim como o Decreto Municipal n. 001/ 2.000 de 3 de Janeiro de 2.000,
que decretou utilidade pública do imóvel:
MEMORIAL DESCRITIVO, LOCAL: Rua Duque de Caxias - Lote 03 - Quadra 24,
Centro -Zacarias - SP, "Um imóvel, consistente de um lote de terreno urbano, de formato
retangular, situado de frente para a Rua Duque de Caxias, distante 33,00 metros da esquina
mais próxima formada com a Rua Monteiro Lobato, nesta cidade e Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e
confrontações: "Pela frente, mede dez (10,00) metros, confrontando com a referida Rua
Duque de Caxias, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede quarenta e três
metros e quarenta centimetros (43,40 m), confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de
Zacarias, pelo lado esquerdo, mede quarenta e três metros e quarenta centimetros (43,40 m),
confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Sebastião Faustino; finalmente pelos fundos,
mede dez (10,00) metros, confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Lourenço
Zacarias. Encerrando uma área superficial de 434,00 metros quadrados". Edevaldo Donizete
Contel, Engº Civil CREA/SP 0601345070.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei Municipal n. 275/2.000 de 25 de Janeiro do ano 2.000, assim
como O Decreto Municipal n. 001/2.000 de 3 de Janeiro de 2.000.
Zacarias(SP), em um (1) do mês de Agosto (8), do ano de
dois mil (2.000).
N LIVA
PrefeitoMunicipal

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