| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CMACS-FUNDEF - DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzJjOterra.com.br LEI Nº 302/2.000. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CMACS-FUNDEF - do Município de Zacarias. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, FINS E COMPOSIÇÃO, Artigo 1º :- Fica criado Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, doravante denominado - CMACS-FUNDEF - do Município de Zacarias, por força do artigo 4º da Lei Federal nº 9.424/96, que é um órgão consultivo e deliberativo nos assuntos que envolvem o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros repassados ao município pelo referido fundo. Artigo 2º :- Compete ao CMACS-FUNDEF: I- acompanhar a realização dos repasses dos recursos do FUNDEF ao município, efetuados pelo Banco do Brasil, para aferir a sua regularidade e exatidão, para o que deve exigir o recebimento de cópias dos extrato da conta especifica aberta naquele banco; H- acompanhar o processo de elaboração orçamentária da prefeitura para verificar se foram destinadas dotações próprias ( atividades e projetos específicos ) para utilização dos recursos do FUNDEF e se os valores estão calculados corretamente; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br HlI- acompanhar e controlar a execução orçamentária referente aos recursos do FUNDEF, pelos mecanismos legais existentes e outros que vier a definir, para aferir se a aplicação dos recursos está sendo feita em obediência às normas legais vigentes; IV- realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEF; V - supervisionar a realização do censo escolar anual, comunicando ao chefe do Executivo municipal, para providências, qualquer irregularidade porventura encontrada, inclusive erros ou falhas ocorridas em outros municípios caso cheguem ao seu conhecimento, a respeito da quantidade de alunos matriculados no ensino fundamental, para fins de rateio das quotas do FUNDEF; VI- definir posição, sempre que solicitado por autoridade competente, sobre questões ligadas à sua área de competência. Artigo 3º :- O CMACS-FUNDEF é composto por cinco membros efetivos, nomeados pelo chefe do Executivo para mandato de dois anos, que representam: I- a Coordenadoria Municipal de Educação; Il- os professores e os diretores de escolas públicas municipais do ensino fundamental; HI- os pais de alunos do ensino fundamental público municipal; IV- os servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental; V- o Conselho Municipal de Educação. 8 1º Para cada membro efetivo será designado um membro suplente. $ 2º É de responsabilidade do Coordenador Municipal de Educação definir os critérios e organizar o processo de escolha dos membros a que se referem os incisos IH a IV do caput deste artigo e os respectivos suplentes, adotando sempre uma linha | PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjGterra.com.br democrática na qual se garantirá a participação dos segmentos correspondentes, por meio de um processo eletivo. CAPÍTULO II DISPOSIÇÃO DOS TRABALHOS E REUNIÕES Artigo 4º :- O conselho elegerá um de seus membros para presidi-lo, com mandato de um ano, permitida a recondução para idêntico período. Artigo 5º :- As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, por convocação de seu presidente, cabendo à Coordenadoria Municipal de Educação destinar local adequado para tal. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que algum assunto as justificar, a critério do presidente. De cada reunião realizada será lavrada, em um livro próprio, a competente ata, que deverá ser assinada por todos os membros presentes. $ 1º As reuniões somente poderão ser realizadas se estiverem presentes mais da metade dos membros do conselho. $ 2º Nas reuniões os trabalhos serão secretariados por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas. Artigo 6º :- Nas reuniões as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente votar apenas em caso de empate. Artigo 7º :- Pela participação no conselho e nas reuniões, seus membros não farão jus a qualquer tipo de remuneração, conforme dispões o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei n.º 9,424/96. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjQterra.com.br CAPÍTULO III VACÂNCIA DO CARGO DE MEMBRO DO CONCELHO Artigo 8º :- O membro do conselho que faltar a três reuniões ordinárias, no mesmo ano calendário, estará sujeito à perda do mandato, a critério do plenário. Caberá ao presidente convocar c dar posse ao suplente para completar o mandato, inclusive no caso de renúncia do titular. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 9º :- O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF não se constitui em unidade administrativa da prefeitura e não pode reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para o seu funcionamento. Artigo 10º :- Eventuais despesas realizadas pelos membros do conselho, no exercício de suas funções, serão custeadas pela Coordenadoria Municipal de Educação, desde que comprovada a sua necessidade. Artigo 11º :- Por meio de deliberações o conselho definirá os relatórios e demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como terá acesso aos registros contábeis. demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos do FUNDEF. Artigo 12º :- Altemativamente à solicitação de providências ao chefe do Executivo, nos casos de falhas ou irregularidade, o conselho poderá, a seu critério, encaminhar representação ao Tribunal de Contas do estado, à Câmara Municipal e ao Ministério Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjQterra.com.br Artigo 13º :- A cobertura das despesas decorrente com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 14º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias, 30 de agosto de 2.000. N OLIVA Prefeito Municipal