br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 304/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaFIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjtterra.com.br
LEI Nº 304/2000
Fixa o Subsídio Mensal dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal e demais agentes políticos do
Município de Zacarias.
NAIN BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º -- Os Vereadores à Câmara Municipal de Zacarias, farão jus,
mensalmente, aos seguintes Subsídios:
E - Os Vereadores não ocupantes no cargo de Presidente da Câmara
Municipal , perceberão o Subsídio mensal de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais)
H - O Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Câmara Municipal
perceberá o Subsídio mensal de R$ 850,00, (Oitocentos e cinquenta e cinco reais)
Parágrafo Único :- À cada sessão ordinária que o Vereador não
comparecer ser-lhe-á descontada a importância de R$ 282,50, (Duzentos e oitenta e dois reais e
cinquenta e cinco reais), calculada sobre o Subsídio mensal referido no inciso I, deste artigo.
Artigo 2º- O Prefeito Municipal de Zacarias , perceberá o Subsídio
mensal de R$ 3.450.00, ( Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais )
Artigo 3:- O Vice-Prefeito de Zacarias perceberá o Subsídio mensal de
R$ 850.00, ( Oitocentos e Cinquenta Reais )
Artigo 4º :- O titular do cargo de Secretário Municipal ou cargo
equiparado, desde que qualificado como agente político , perceberá o subsídio mensal de R$
1.800.00 ( Um Mil e Oitocentos Reais).
Artigo Sº - Os valores dos Subsídios a que refere esta lei não poderão
ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infra-
constitucionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
Parágrafo Único :- Ultrapassado os limites previsto neste artigo , o valor
dos subsídios será reduzido, de forma igualitária , até sua adequação ao previsto na legislação
pertinente.
Artigo 6º :- . Os subsídios fixados por esta lei serão alterados por lei
especifica em revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Artigo 7º :- Os subsídios serão irredutíveis , ressalvado o disposto art. 5º e
não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento.
Artigo 8º :- Os orçamentos do Poder Executivo e Legislativo
consignarão, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamentos dos respectivos Subsídios.
Artigo 9º :- Ficam revogados os Decretos Legislativos e as Resoluções
dispondo sobre a fixação de remuneração ou Subsídio dos Vereadores, Prefeitos e Vice - Prefeitos
do Município .
Artigo 10º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zacarias, 21 de Setembro de 2.000,

open original →