| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjtterra.com.br LEI Nº 304/2000 Fixa o Subsídio Mensal dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal e demais agentes políticos do Município de Zacarias. NAIN BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º -- Os Vereadores à Câmara Municipal de Zacarias, farão jus, mensalmente, aos seguintes Subsídios: E - Os Vereadores não ocupantes no cargo de Presidente da Câmara Municipal , perceberão o Subsídio mensal de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais) H - O Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Câmara Municipal perceberá o Subsídio mensal de R$ 850,00, (Oitocentos e cinquenta e cinco reais) Parágrafo Único :- À cada sessão ordinária que o Vereador não comparecer ser-lhe-á descontada a importância de R$ 282,50, (Duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco reais), calculada sobre o Subsídio mensal referido no inciso I, deste artigo. Artigo 2º- O Prefeito Municipal de Zacarias , perceberá o Subsídio mensal de R$ 3.450.00, ( Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais ) Artigo 3:- O Vice-Prefeito de Zacarias perceberá o Subsídio mensal de R$ 850.00, ( Oitocentos e Cinquenta Reais ) Artigo 4º :- O titular do cargo de Secretário Municipal ou cargo equiparado, desde que qualificado como agente político , perceberá o subsídio mensal de R$ 1.800.00 ( Um Mil e Oitocentos Reais). Artigo Sº - Os valores dos Subsídios a que refere esta lei não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infra- constitucionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br Parágrafo Único :- Ultrapassado os limites previsto neste artigo , o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária , até sua adequação ao previsto na legislação pertinente. Artigo 6º :- . Os subsídios fixados por esta lei serão alterados por lei especifica em revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Artigo 7º :- Os subsídios serão irredutíveis , ressalvado o disposto art. 5º e não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento. Artigo 8º :- Os orçamentos do Poder Executivo e Legislativo consignarão, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamentos dos respectivos Subsídios. Artigo 9º :- Ficam revogados os Decretos Legislativos e as Resoluções dispondo sobre a fixação de remuneração ou Subsídio dos Vereadores, Prefeitos e Vice - Prefeitos do Município . Artigo 10º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zacarias, 21 de Setembro de 2.000,