| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
| native_id | 304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br LEI Nº 305/2.000. Dispõe sobre pagamento de dívida com o Fundo Municipal de Seguridade Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS DECRETA: Artigo 1º :- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o Fundo Municipal de Seguridade Social, objetivando o pagamento da dívida no valor de F$175.194,33 (Cento e setenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), proveniente de Contribuições Patronal incidente sobre a Folha de Pagamento do período de Março de 1.999 à Abril de 2.000, no montante de R$160.063,64 (Cento e sessenta mil, sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) e Benefícios Concedidos durante o periodo de janeiro à dezembro de 1.999, em desacordo com a Lei Municipal nº 265/99, no montante de R$ 15.130,69 (Quinze mil, cento e trinta reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo Único :- O pagamento poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, corrigidos com base na variação da TRD acrescida de juros legais de 12% ao ano. Artigo 2º :- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Zacarias, 26 de setembro de 2.000. e NAI IVA Prefeito icipal