| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2000 |
| Date | 2000-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 158 À 160 DA LEI Nº 36, DE 20/07/93 |
| native_id | 306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18B) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br LEI Nº 307/2.000. Dispõe sobre alterações dos artigos 158 à 160 da Lei nº 36, de 20/07/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS DECRETA: Artigo 1º :- O artigo 158 da Lei 36, de 20/07/93, (Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Zacarias), passa a Ter a seguinte redação: Artigo 158 :- O salário - familia será concedido aos servidores públicos municipais, na forma que dispuser o regime geral de Previdência Social. Artigo 2º :- Suprime-se os artigos 159 e 160 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias. Artigo 3º :- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 05 de outubro de 2.000. N LIVA Prefeito Municipal