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norma nº 307/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2000
Date 2000-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 158 À 160 DA LEI Nº 36, DE 20/07/93
native_id306

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18B) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
LEI Nº 307/2.000.
Dispõe sobre alterações dos artigos
158 à 160 da Lei nº 36, de 20/07/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS DECRETA:
Artigo 1º :- O artigo 158 da Lei 36, de 20/07/93,
(Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Zacarias), passa a Ter a
seguinte redação:
Artigo 158 :- O salário - familia será concedido aos
servidores públicos municipais, na forma que dispuser o regime geral de
Previdência Social.
Artigo 2º :- Suprime-se os artigos 159 e 160 do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias.
Artigo 3º :- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 05 de outubro de 2.000.
N LIVA
Prefeito Municipal

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