| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USOS DE PRÓPRIO MUNICIPAL, VISANDO À INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmzjlúterra.com.br LEI Nº 308/2000 AUTORIZA A CESSÃO DE USOS DE PRÓPRIO MUNICIPAL, VISANDO À INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das, Atribuições que são conferidas por ler. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º :- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT, o uso da parte da frente do imóvel matriculado sob nº 2.227, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP, constante de 51,80 m2, situada na Rua Monteiro Lobato, nº 1057, visando a instalação da Agência de Correios do Município de Zacarias. Artigo 2º —- A Cessionária arcará com as despesas de manutenção do imóvel cedido, assim como despesas de água, luz e demais necessárias Artigo 3º :- As dependências descritas no artigo anterior deverão ser utilizadas pela Cessionária, única e exclusivamente, para a instalação da referida Agência. Artigo 4º :- A presente lei poderá se necessário ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Artigo 5º :- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Zacanas(SP). aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11), do ano dois mil (2.000)