| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2001 |
| Date | 2001-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORATÓRIA, MEDIANTE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM PRESTAÇÕES FIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 6941040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjítera.com.br LEI Nº 312/01 =de 22 de FEVEREIRO de 2001 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORATÓRIA,MEDIANTE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM PRESTAÇÕES FIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica concedida nos termos da presente Lei, a Moratória relativa aos débitos tributários inscritos em Divida Ativa até 31 de dezembro de 2000, com fundamento legal no artigo 58 do CTM (Código Tributário Municipal ). Artigo 2º O débito tributário devidamente corrigido monetariamente em conta de liquidação, será parcelado em até 12 prestações mensais fixas e iguais, a contar da data da opção pelo parcelamento. Artigo 3º | O prazo para a opção pelo favor referente ao benefício desta Lei terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência. Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra.com.br Zacarias (SP), Aos (22) vinte e dois dias do Mês de Março (03) do ano de dois mil e um (2001). NILSON POLIZ Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo