| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz)Zterra.corn.br LEI Nº 317/2.001 de 05 de MA 2.001. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | SEÇÃO | DOS OBJETIVOS ARTIGO 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo serviço municipal de Saúde ou outro órgão correspondente, que compreendem: |. O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; H. A vigilância sanitária; ll. A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV. O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO | . DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjo terra.com.br ARTIGO 2º — O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, juntamente com o Coordenador Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE ARTIGO 3º - São atribuições do Coordenador Municipal de Saude: l. gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; H. acompanhar, avaliar e decidir sabre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; Hi. submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias; Iv. submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V. encaminhar à Contabilidade geral do Municipio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI, subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; Vil. assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e o responsável pela Tesouraria quando for o caso; VII. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; juntamente com o Prefeito Municipal. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO ARTIGO 4º —- São atribuições do Coordenador do Fundo: I, preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao coordenador Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - sP e-mail: pmzjmterra.com.br ll. manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo, referentes a empenhos, liquidação de pagamentos das despesas e aos recebimentos das Receitas do Fundo; HI. manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV. encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; V. firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente; Vl. preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Coordenador Municipal de Saúde; Vil. providenciar, junto a Contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Vil. apresentar, ao Coordenador Municipal de Saúde, mensalmente, avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX. manter os controles necessários sobre Convênios ou Contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde; X. encaminhar mensalmente ao Coordenador Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; Xl. manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII. encaminhar mensalmente, ao Coordenador Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzimterra.com.br SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | DOS RECURSOS FINANCEIROS ARTIGO 5º - São Receitas do Fundo: L, as. transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Artigo 30, VII, da Constituição da Republica; H. os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; ll. produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; Iv. produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e higiene, multas e juros de mora por infrações. ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já Instituidas e daquelas que o Municipio vier a criar; V. as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das actividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferencias que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI. doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 8 1º - As receitas descritas neste Artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimento oficial de credito. 8 2º - À aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: [R da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; Il. de prévia aprovação do Coordenador Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra com.br ARTIGO 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: R disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; H. direitos que porventura vier a constituir; Hi. bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de Saúde do Municipio; IV. bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V. bens moveis e imóveis destinados à administração do tema de saúde do Municipio. PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSECÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO ARTIGO 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Muni pio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. SECÃO V . DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | DO ORÇAMENTO ARTIGO 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarã as politicas e o programa de trabalho governamentais observados, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária e os princípios da universidade e do equilibrio. PARÁGRAFO 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmzjG terra.com.br PARÁGRAFO 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II . DA CONTABILIDADE ARTIGO 9º — A, contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentaria do sistema Municipal de Saúde, observados padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. ARTIGO 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. ARTIGO 11 - A escrituração contábil será feita na forma do que dispõe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964. PARÁGRAFO 1º - A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. PARÁGRAFO 2º - Entendem-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. PARÁGRAFO 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjZ terra.com.br DA DESPESA ARTIGO 12 - Imediatamente após a aprovação da Lei de Orçamento, o Coordenador Municipal de Saúde aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executoras do sistema Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO — As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. ARTIGO 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especial, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. ARTIGO 14 — As despesas do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: l. financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Prefeitura ou com ela conveniados; H. pagamento de vencimentos, salários, gratificação ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta, que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente lei; HI. pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou Projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no Parágrafo 1º, artigo 199, da Constituiçao Federal; Iv. aquisição de material permanente e de consumo e de outro insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz|Gterra.com.br VI. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VIl. desenvolvimento de programas de capitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; Vil. atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º, da presente lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS ARTIGO 15 - À execução orçamentária das receitas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. ARTIGO 16 — O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. ARTIGO 17 - O Executivo fica autorizado: a) transferir para o Fundo Municipal de Saúde o saldo das dotações do orçamento vigente alocados na função “Saúde” e que sejam necessários ao atendimento das despesas que passarão a onerar O Fundo; db) a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a execução desta lei; c) a classificar as dotações do Fundo Municipal de Saude nos termos da legislação pertinente vigente. ARTIGO 17 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. ARTIGO 18 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Dois Dias (02) de Março (03), do Ano de Dois Mil e Um (2001). PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail; pmzjwterra.com.br fabio Mile Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo