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norma nº 318/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS NO ÂMBITO DO PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjB terra.com.br
LEI Nº 318/2.001, de 23 de Março de 2.001.
DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS NO
ÂMBITO DO PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a
estabelecer por Decreto, sempre que necessário, a limitação de empenho
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a
meta de resultado nominal fixada na Lei Municipal nº 310/2000, de 01 de
Dezembro de 2000.
.81º — Os percentuais de limitação serão fixados,
separadamente, por conjunto de projetos, atividades ou operações
especiais, excluidas as despesas que constituem obrigações
constitucionais, legais ou destinadas ao pagamento do serviço da divida.
82º O Poder Executivo após editar o Decreto a que
se refere o “caput” enviará cópia do mesmo ao Poder Legislativo, para
ciência, acompanhada da memória de cálculo, das premissas e dos
parâmetros justificadores do Decreto.
8 3º . Caso entenda necessário, o Poder Legislativo
será designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a edição do Decreto,
audiência pública junto à Comissão de Finanças da Câmara Municipal, para
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Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
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que o Poder Executivo demonstre e justifique a necessidade de limitação de
empenho.
Artigo 2º — A limitação dos empenhos do Poder
Legislativo será calculada de forma proporcional à participação, de suas
respectivas despesas, no montante global das despesas do orçamento geral
do Municipio do exercício de 2001, através de ato próprio, que deverá ser
editado no prazo de 30(trinta dias) após a ciência a que se refere o
parágrafo 2º, do artigo 1º.
Artigo 3º Restabelecida a receita prevista, ainda que
parcial, deverá o Poder Executivo editar Decreto suspendendo a Limitação
de empenhos e recompondo as dotações limitadas, na mesma proporção,
inclusive em relação àquelas do Poder Legislativo.
Artigo 4º | As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de suas
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Vinte e Três
Dias (23) de Março (03), do Ano de Dois Mile Um (2001).
dsseltao
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0*'*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretário Administrativo

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