| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prnzjoterra.com.br Lei nº 321 /2001, de 03 de Abril de 2001. DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 306,de 9 de outubro de 2000, passa ter a seguinte nova redação: g 1º - Para as despesas administrativas do IPSS, será destinada a importância equivalente à 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores em atividade. Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2001,revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Zacarias (SP),aos Dois Dias (02) de Abril (04), do Ano de Dois Mil e Um ( 2001). PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz/G terra.com.br Abalo Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo '3