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norma nº 321/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: prnzjoterra.com.br
Lei nº 321 /2001, de 03 de Abril de 2001.
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º, DO
ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que são
conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei
Municipal nº 306,de 9 de outubro de 2000, passa ter a seguinte nova
redação:
g 1º - Para as despesas administrativas do
IPSS, será destinada a importância equivalente à 2% (dois por
cento) do valor total da remuneração dos servidores em
atividade.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2001,revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Zacarias (SP),aos Dois
Dias (02) de Abril (04), do Ano de Dois Mil e Um ( 2001).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz/G terra.com.br
Abalo
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretário Administrativo
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